Política Nacional

CDH aprova sugestão que autoriza uso de fundos partidários em calamidades

Publicado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (15), relatório que permite aos partidos políticos destinar recursos dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao enfrentamento de calamidades públicas. O texto transforma em projeto de lei de autoria do colegiado uma sugestão apresentada por cidadão no Portal e-Cidadania.

Com parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), a SUG 9/2020 passa a tramitar como projeto de lei de autoria da CDH. O texto seguirá para a Secretaria Legislativa.

A sugestão original previa o direcionamento dos recursos para ações de saúde durante a pandemia de covid-19. O texto aprovado amplia esse alcance e permite que os partidos renunciem, total ou parcialmente, aos recursos dos fundos para destiná-los ao erário em situações de calamidade pública, como emergências sanitárias e desastres naturais.

Ao defender a criação de um mecanismo permanente para situações de emergência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o país precisa investir em prevenção.

— Tivemos a pandemia em 2020. É importante lembrar que nós teremos outras pandemias. O Brasil tem uma cultura extremamente perigosa de não pensar em prevenção ou gerenciamento de risco. Sempre se deixa para tomar providências depois — disse.

Leia mais:  CCT aprova 20 outorgas de emissoras de rádio e TV no país

Fissura labiopalatina 

Na mesma reunião, a CDH aprovou minuta de indicação ao Poder Executivo sugerindo ao Ministério da Saúde que regulamente, por portaria, o prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta decorre de audiência pública realizada pela comissão.

— Sugerimos ao Poder Executivo a regulamentação do prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no SUS. Quando se identifica a fissura, em até 30 dias deve começar o atendimento — declarou a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Segundo Damares, a medida complementa iniciativas voltadas ao diagnóstico precoce da condição e busca reduzir o tempo de espera pelo atendimento especializado. A indicação será encaminhada ao Ministério da Saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei garante direitos para as pessoas com síndrome de Tourette

Publicado

As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026, que cria uma política nacional com esse objetivo.

Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor escolar que recusar a matrícula dessas pessoas em instituições de ensino.

Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).

O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, “para todos os efeitos legais”, desde que seus sintomas comprometam “significativamente sua funcionalidade e participação social” — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.

Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.

Leia mais:  CCT aprova 20 outorgas de emissoras de rádio e TV no país

Definição

Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.

O texto determina que “os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional”.

Saúde e trabalho

A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com a síndrome. Um deles é o direito à “proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”.

Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, “com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde” — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.

A lei também estabelece o “direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)“.

Leia mais:  Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência aos familiares de vítimas de acidentes

Congresso Nacional

A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Em seu parecer, Damares afirmou que a síndrome de Tourette “impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais”.

Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes — conforme previsto no projeto — para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.

A senadora destacou em seu parecer que, embora a síndrome de Tourette seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana