Política Nacional

CDH e CAS discutirão alta de casos de intoxicação por metanol no Brasil

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debaterá os casos de intoxicação por metanol registrados no Brasil nos últimos dias. O requerimento foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado nesta quarta-feira (8). A reunião, em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda será agendada.

Paim apontou dados divulgados pelo Ministério da Saúde, segundo os quais, até o dia 05 de outubro, foram confirmados 16 casos de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica. Desses casos, dois óbitos foram confirmados no estado de São Paulo e outros mais de 200 casos estão sob investigação.

O senador salientou que o aumento de casos tem gerado alerta nacional com a adulteração de bebidas. A principal causa investigada, disse Paim, é a adição ilegal de metanol a bebidas destiladas de origem duvidosa, muitas vezes vendidas sem registro ou fiscalização adequada.

—  O metanol é altamente tóxico e, quando ingerido, pode causar desde sintomas leves, como náuseas e dor de cabeça, até complicações graves, como cegueira, danos neurológicos e morte. O aumento no índice de intoxicação pela substância tem levado o governo a intensificar a vigilância sanitária, ampliar o acesso a antídotos e orientar a população sobre os riscos do consumo de bebidas sem procedência confiável — afirmou Paim.

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Além de ampliar o debate sobre o tema, Paim ressaltou que o objetivo da audiência é alertar a população sobre os riscos e sobre quais medidas devem ser tomadas em casos de intoxicação por metanol. Devem ser convidados, entre outros, representantes do Ministério da Saúde; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); do Conselho Federal de Medicina (CFM), além da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

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Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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