Política Nacional

CDH: projeto dá à mulher agredida prioridade em atendimento psicológico no SUS

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São dezesseis os itens pautados para votação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (27), a partir das 11h. O primeiro deles é o PL 715/2019, projeto de lei que dá prioridade para a mulher vítima de agressão no que se refere à assistência psicológica e social do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, também dá a essas mulheres preferência na fila para cirurgia plástica reparadora.

De acordo com o texto, os hospitais e centros de saúde do SUS deverão informar a vítima sobre a prioridade no acesso gratuito aos serviços psicológico e social e a preferência quanto ao procedimento cirúrgico para reparação — e também sobre as providências necessárias para isso.

A autora da proposta é a ex-deputada federal Marília Arraes (PE). A relatora da matéria na CDH é a senadora Augusta Brito (PT-CE).

Atendimento feminino

Outro projeto de lei que está na pauta da CDH é o PL 5.253/2023, também da Câmara. Essa proposta determina que o atendimento em hospitais da mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá ser feito preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino.

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O autor do projeto é o deputado federal Romero Rodrigues (Podemos-PB). A senadora Augusta Brito também é a relatora dessa matéria na CDH.

Requerimentos

Além disso, há diversos requerimentos na pauta da comissão, como o REQ 91/2025 – CDH, que pede audiência pública sobre “Adultização Infantil e Exposição de Crianças em Plataformas Digitais”, com foco nas denúncias do youtuber Felipe Bressamin Pereira, conhecido como Felca. O autor do pedido é o senador Magno Malta (PL-ES).

Há ainda requerimentos de informações sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos, a serem solicitados aos ministérios da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos, da Justiça, do Desenvolvimento Agrário, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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