Política Nacional

CDH: projeto obriga hospitais a informar sobre importância do teste do pezinho

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Aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 4.202/2020 é um projeto de lei que obriga os hospitais a informar os pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre a importância da realização do teste do pezinho. O projeto exige que a informação seja dada de forma presencial e em linguagem acessível.

Essa proposta, que contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para fixar em lei essa exigência, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto também determina que, além dos hospitais, qualquer outro estabelecimento de atenção à saúde de gestantes terá a obrigação de dar esse aviso.

A proposta determina ainda que seja esclarecida a diferença entre o exame tradicional e a versão ampliada, que identifica mais de 50 doenças raras em fases iniciais e está em fase de implementação no Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli, lembra em seu parecer que a legislação atual já prevê a realização dos exames para diagnóstico precoce de doenças congênitas, mas ressaltou que a falta de informação muitas vezes faz com que parte das famílias não realize a triagem. 

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Ela destaca no parecer que é fundamental garantir que a comunicação seja clara e direta: “Não basta a disponibilização dos exames; é necessário que os pais e responsáveis tenham conhecimento efetivo deles”.

Mara Gabrilli incluiu no projeto uma emenda de redação para, segundo ela, harmonizar o texto com os demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as mudanças, ficou definido que os profissionais de saúde devem prestar as informações já durante o pré-natal e o puerpério imediato, com possibilidade de complementação impressa ou digital.

Esse parecer foi lido, durante a reunião da CDH, pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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