Política Nacional

CDH retoma ciclo de debates sobre redução da jornada de trabalho

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) volta a debater a redução da jornada de trabalho dos brasileiros em reunião nesta quarta-feira (13), às 14h30. A audiência faz parte do ciclo de debates pedido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para avaliar a proposta de criação do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018). 

No último encontro, os debatedores defenderam uma redução das horas trabalhadas sem diminuição dos salários dos trabalhadores. A presidente da CDH é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Já confirmaram participação no debate os seguintes convidados:

  • presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Loricardo de Oliveira,
  • diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Leonardo de Moura Landulfo Jorge,
  • representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores e da Federação dos Frentistas de São Paulo, Luiz de Souza Arraes,
  • secretário da Central Única dos Trabalhadores, Valeir Ertle e
  • representante da Confederação Nacional dos Transportes, Frederico Toledo Melo. 

Também foram convidados representantes do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista, da Confederação Nacional do Comércio, da Força Sindical e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

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O colegiado está aprofundando a discussão sobre as mudanças nas relações trabalhistas, novas tecnologias e os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho. Paim é relator da SUG 12/2018 e autor da proposta de criação da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), instituída na CDH em 2016. 

O senador é autor também da proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais (PEC 148/2015), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A SUG 12/2018 é resultado dos debates promovidos pela subcomissão entre 2016 e 2018 e foi apresentada por quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho e à fiscalização das relações trabalhistas: a Anamatra, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sinait.

As entidades propuseram a criação de um novo Estatuto do Trabalho com o objetivo de regulamentar os direitos sociais previstos na Constituição e atualizar a legislação trabalhista diante das transformações no mundo do trabalho.

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No Senado, a sugestão legislativa é uma forma de participação popular que permite a qualquer cidadão ou entidade apresentar propostas de leis. Caso uma ideia receba mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania, ela é encaminhada à CDH, que pode transformá-la em sugestão legislativa para possível tramitação como projeto.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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