Política Nacional

CDH transforma em projeto de lei sugestão que prevê voto impresso

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma sugestão legislativa que exige o registro impresso dos votos em todas as seções eleitorais. A matéria recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e passará a tramitar como um projeto de lei.

A ideia foi apresentada em maio de 2021 pelo cidadão Thomas Raymund Korontai, do Paraná. A proposta recebeu o apoio de 20.625 pessoas no Portal e-Cidadania. Segundo o autor, o objetivo é “restaurar a confiança e a legalidade do sistema eleitoral”.

Essa sugestão legislativa (SUG 6/2021) propõe o “escrutínio público, voto a voto, imediatamente após o encerramento do pleito, independentemente do sistema de votação adotado, eletrônico ou manual, reservando-se as cédulas escrutinadas em receptáculo lacrado e registrado para eventuais recontagens”.

O texto prevê alteração na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para que o processo de votação eletrônica gere um registro impresso de cada voto, que deverá ser conferido visualmente pelo eleitor e depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em uma urna lacrada.

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A sugestão também propõe que as alterações sejam implementadas em caráter experimental nas eleições de 2026.

O senador Flávio Bolsonaro votou pelo acatamento da sugestão, recomendando a sua apresentação na forma de um projeto de lei. Para ele, o voto impresso pode contribuir para o fortalecimento da confiança pública nas eleições.

— A possibilidade de acompanhamento direto da contagem dos votos, voto a voto, pode mitigar percepções de opacidade ou manipulação, promovendo uma maior adesão e aceitação dos resultados eleitorais — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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