Política Nacional

CDR aprova programa que estimula oferta de voos na Região Norte

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que autoriza a União a subsidiar empresas aéreas para promover a oferta de voos em rotas que tenham como origem ou destino a Região Norte. Chamada de Programa NorteAr, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo ampliar o acesso da população da Região Norte ao transporte aéreo e aumentar o número de aeroportos da região atendidos por voos regulares de passageiros.

A proposta busca, ainda, facilitar o deslocamento de bens essenciais, como alimentos e medicamentos, expandir o acesso a localidades com potencial turístico e fortalecer a integração da malha aérea.

— A finalidade é nós estimularmos a aviação regional, reduzindo custos operacionais, para atrair empresas — para que se criem, inclusive, novas empresas — e para facilitar o nosso transporte inter-regional — afirmou Dr. Hiran.

A proposta recebeu um substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC).  A emenda autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para subsidiar operações aéreas na Região Norte. Caberia ao governo definir os mecanismos necessários para garantir a efetividade da política e a construção de um mercado sustentável no longo prazo.

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O relator ampliou a possibilidade de definição das rotas, passando a permitir ligações entre qualquer aeroporto do país e aeroportos regionais do Norte — medida que, segundo ele, tende a favorecer a integração nacional e estimular o desenvolvimento de áreas ainda pouco exploradas.

Alan Rick defendeu a flexibilização dos instrumentos de fomento, ao estabelecer a subvenção como apenas uma das alternativas possíveis. Abriu espaço, por exemplo, para investimentos em infraestrutura que viabilizem operações aéreas.

Na apresentação de seu relatório, o senador reforçou que o direito de ir e vir é um dos princípios constitucionais mais fundamentais para o cidadão.

— É indiscutível a relevância do programa para a Região Norte, que historicamente enfrenta desafios de conexão e integração nacional, sobretudo em relação à disponibilidade e acessibilidade ao transporte aéreo. Agravam a situação as características geográficas da região, que potencializam a importância da aviação regional como meio de transporte de pessoas e bens — disse Alan Rick.

Integração regional

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que, em 2024, menos de 10% dos 93 milhões de passageiros transportados em voos domésticos no Brasil tiveram origem ou destino em aeroportos da Região Norte. Desse total, apenas 20% viajaram entre localidades dentro da própria região.

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Em 2023, o preço médio do querosene de aviação no Norte ficou cerca de 12% acima da média nacional, evidenciando os custos adicionais que impactam a operação aérea na região.

Para superar esse desafio, o PL 1.600/2025 prevê que os benefícios concedidos, os critérios de seleção das empresas aéreas, as obrigações das operadoras e as eventuais sanções serão definidos por regulamento do Poder Executivo. O texto estabelece ainda que o programa terá duração inicial de cinco anos a partir da regulamentação, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Marketplaces digitais

A CDR também aprovou nesta terça-feira a realização de uma audiência pública sobre a venda de produtos irregulares em shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces digitais. O debate deve tratar especificamente de equipamentos de telecomunicações sem certificação válida ou em desacordo com a legislação brasileira. A audiência foi proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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