Política Nacional

CE e CCT debatem educação digital na quarta

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A Política Nacional de Educação Digital, que busca integrar a tecnologia digital na educação e promover o letramento digital da população, será tema de audiência pública no Senado. O debate, promovido pelas Comissões de Educação (CE) e de Ciência e Tecnologia (CCT), está marcado para quarta-feira (27), às 10 horas.

O debate foi pedido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Nos requerimentos (REQ 14/2025 – CCT e REQ 30/2025 – CE), ele afirma que, no mundo atual, em que competências digitais são determinantes no mercado de trabalho, no acesso a serviços essenciais e na participação cidadã, a implementação efetiva dessa política, criada em 2023, é fundamental para reduzir desigualdades e fortalecer a soberania digital do Brasil.

“Dentre os principais objetivos que se pretende atingir com a solicitada audiência pública estão, por exemplo, a discussão sobre os desafios e oportunidades alcançados com a regulamentação da lei e a identificação de estratégias que garantam a eficácia da política nacional, além de reunir contribuições de diversos setores envolvidos para a elaboração das necessárias diretrizes e normativas complementares à legislação”, diz o senador no pedido.

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Foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Conselho Nacional de Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além dos seguintes debatedores:

– presidente do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis, Neri dos Santos,

– diretora-executiva do Centro de Inovação para a Educação Brasileira (Cieb), Julia Sant’Anna,

– gerente sênior de Implementação da Fundação Telefônica Vivo, Lia Roitburd, e

– presidente do Instituto Brasil Digital, Francisco Antonio Soeltl,

– diretor-executivo do Conselho Digital do Brasil, Felipe França.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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