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Cemig realiza leilão online de imóveis urbanos e rurais em Minas Gerais

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Cemig coloca imóveis à venda em leilão online

A Cemig, uma das maiores distribuidoras de energia do país, abriu leilão de imóveis urbanos e rurais em Belo Horizonte, Juiz de Fora e em várias regiões de Minas Gerais. As ofertas podem ser feitas até o dia 31 de março pela plataforma Superbid Exchange.

Entre os imóveis urbanos, destacam-se:

  • Belo Horizonte: prédio de 4.540 m² na região central, com lance inicial de R$ 24,675 milhões; lote de 1.380 m² no bairro Gutierrez.
  • Juiz de Fora (Zona da Mata): prédio comercial na Rua Osório de Almeida, 102, com lance mínimo de R$ 2,295 milhões.
  • Itanhandu (Sul de Minas): lote urbano de 8.805 m².
  • Três Marias (Região Central): nove lotes urbanos com áreas que variam de 937 a 2.232 m².
  • Nanuque (Vale do Mucuri): prédio comercial desocupado de 3.564 m² na Avenida Mucuri, 1.626.
Imóveis rurais disponíveis em diversas regiões de Minas Gerais

O leilão também inclui propriedades rurais em diferentes regiões do estado:

  • Botumirim (Norte de Minas): imóvel rural com 183 hectares.
  • Cristália (Norte de Minas): dois lotes na Fazenda Santa Cruz Rocinha, com 60 e 50 hectares.
  • Itamarandiba (Vale do Jequitinhonha): dois lotes rurais, um com 35 hectares na Fazenda Santa Quitéria e outro com 14 hectares na Fazenda Conjunto Cachoeira.
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Condições de pagamento e participação online

A Cemig oferece parcelamento de até 60 meses, conforme regras estabelecidas no edital. Todo o processo de negociação é 100% online, e os interessados devem realizar cadastro na plataforma, enviar a documentação exigida e analisar atentamente os termos do leilão.

Leilão CEMIG

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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