Política Nacional

CEsp promove 3º painel do seminário sobre formação esportiva de jovens

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A Comissão de Esporte (CEsp) realiza nesta quarta-feira (17), às 9h30, o terceiro painel do seminário dedicado à formação esportiva dos jovens no Brasil. 

O seminário foi requerido pela presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), por meio do REQ 20/2025 – CEsp, com o objetivo de criar um retrato objetivo sobre o esporte de formação no país. O encontro reúne clubes, escolas, organizações da sociedade civil, entes federativos e representantes do sistema olímpico e paralímpico, além de pesquisadores brasileiros e internacionais. A intenção é que o diálogo entre esses setores ajude a entender melhor a formação esportiva brasileira e a criar propostas para melhorar o setor.

“O seminário promoverá o diálogo entre atores públicos e privados que, em suas diferentes esferas de atuação, contribuem para a formação esportiva de crianças, adolescentes e jovens”, ressalta Leila na justificativa.

Intitulado “Proteção e Responsabilidades na Formação Esportiva”, o terceiro painel tem como foco refletir sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente esportivo, abordando os deveres das instituições, o papel das famílias e a atuação do poder público. Serão discutidos temas como integridade, ética, prevenção de violência e limites entre rendimento e formação, com base nas normas nacionais e boas práticas de proteção no esporte.

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Participam do painel:

  • secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snealis), do Ministério do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro;
  • presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Antônio Hora Filho;
  • presidente da Associação de Pais e Amigos da Ginástica Rítmica de Ponta Grossa (representante de pais de atletas, por videoconferência), Jairo Fernando Luciano;
  • presidente da Associação de Pais e Atletas de Natação (Apan-WS), também representante de pais de atletas (por videoconferência),Tatiane de Andrade Rosa; e 
  • representante do Ministério Público (aguardando confirmação);

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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