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Chamada pública do Projeto Salas Verdes recebe 129 inscrições para incentivar a criação de espaços formativos ambientais

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Cento e vinte e nove instituições de diferentes regiões do país se inscreveram na primeira etapa da chamada pública do Projeto Salas Verdes, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O número é o mais alto desde 2022, quando 122 entidades públicas e privadas participaram do processo. A iniciativa é uma das principais estratégias de implementação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e busca incentivar a criação e o fortalecimento de espaços formativos dedicados à promoção de práticas socioambientais contínuas, críticas e participativas.

Atualmente, o Departamento de Educação Ambiental e Cidadania (DEA) do MMA analisa os projetos político-pedagógicos apresentados. O resultado da seleção será divulgado em 12 de janeiro.

Após o prazo de duas semanas para interposição de recursos, terá início, em 27 de janeiro, a segunda e última etapa do processo, dedicada à apresentação e à análise da documentação obrigatória, com conclusão prevista para 12 de março.

A divulgação da lista final das instituições selecionadas para integrar o projeto em 2026 está prevista para 13 de março pelo DEA. Hoje, o Brasil conta com 283 Salas Verdes.

“As Salas Verdes são ferramentas estratégicas para democratizar o acesso à informação ambiental e transformar a consciência ecológica em ação prática e da política pública. O grande número de inscritos é uma mostra de que o projeto está se enraizando, se consolidando cada vez mais entre a população”, afirmou o diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania, Marcos Sorrentino. 

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Ainda segundo Sorrentino, a implantação de Salas Verdes em instituições públicas e privadas evidencia o compromisso do Governo do Brasil e da sociedade com a sustentabilidade e com o fortalecimento de políticas e ações ambientais. “Esses espaços educadores cumprem uma missão socioambiental muito importante, principalmente nesses tempos de mudanças climáticas”, reforçou.

Protejo Salas Verdes

As Salas Verdes são espaços fixos ou itinerantes, vinculados a instituições públicas ou privadas, voltados ao desenvolvimento de ações de formação e cidadania ambiental no âmbito da educação não formal, com alcance local ou regional.

Criado em 2000, o projeto surgiu para atender à demanda de instituições que buscavam no MMA publicações de apoio a iniciativas na área ambiental, tendo como referência inicial o conceito de bibliotecas verdes. Com o tempo, a iniciativa foi ampliada e passou a contribuir para a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), aprovada em 1999, e de outras políticas públicas correlatas, por meio da criação e do fortalecimento de espaços formativos.

Atualmente, além de estimular a implantação de novas Salas Verdes em todo o país, o projeto incentiva práticas socioambientais sustentáveis, promove a difusão dessas ações junto à população e favorece sua articulação com as políticas públicas do MMA.

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Conforme a Portaria nº 524, de 15 de junho de 2023, que atualizou as diretrizes do projeto, as instituições participantes devem manter atuação alinhada aos princípios da PNEA. A adesão é voluntária e não prevê repasse de recursos financeiros por parte do MMA.

As Salas Verdes podem ser implementadas em órgãos públicos, instituições de pesquisa, escolas, universidades, organizações da sociedade civil, empresas públicas ou privadas, colegiados, centros comunitários, espaços religiosos, unidades prisionais e centros de acolhimento de jovens, entre outros. 

A proposta é envolver diferentes segmentos da sociedade e ampliar o acesso a conhecimentos e práticas socioambientais, com atenção especial a crianças, jovens e populações mais vulneráveis aos impactos da mudança do clima.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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