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Chuvas causam prejuízos a mais de 400 produtores rurais na Zona da Mata, aponta Emater-MG

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Levantamento da Emater-MG mostra impacto expressivo das chuvas na produção agrícola

As fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata na última semana provocaram prejuízos significativos à produção agrícola regional. De acordo com levantamento divulgado pela Emater-MG, 402 produtores rurais foram afetados diretamente pelas intempéries.

O município de Ubá registrou o maior número de produtores atingidos, com 205 casos, seguido por Juiz de Fora, com 109, e Matias Barbosa, com 88 produtores impactados.

Hortaliças concentram as maiores perdas nas lavouras

A cultura de hortaliças foi a mais prejudicada pelas chuvas, especialmente o cultivo de couve, alface e cebolinha. Segundo a Emater-MG, 45,2 hectares de lavouras foram completamente perdidos devido ao encharcamento do solo e às condições desfavoráveis para colheita.

Em termos de área afetada, Juiz de Fora lidera com 24,4 hectares de perdas, seguida por Ubá, com 18,8 hectares, e Matias Barbosa, com dois hectares de lavouras comprometidas.

Produção de leite e pastagens também foram comprometidas

Além das lavouras, o levantamento da Emater-MG aponta que a produção de leite também sofreu impacto devido ao bloqueio de estradas vicinais, que dificultou o escoamento da produção e o transporte de insumos para as propriedades.

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As áreas de pastagem e a produção de silagem foram igualmente atingidas, reduzindo a oferta de alimento para o gado e comprometendo a rotina produtiva de muitas famílias rurais da região.

Emater-MG e Defesa Civil atuam em conjunto para apoiar produtores

Equipes da Emater-MG estão atuando em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) para mapear famílias rurais em áreas de risco e avaliar a extensão total dos danos.

Além do mapeamento, os técnicos têm orientado os produtores sobre como solicitar a prorrogação de dívidas de crédito rural e adotar medidas para reestabelecer as áreas produtivas, com foco em alternativas de cultivo que garantam maior resistência a eventos climáticos extremos.

Recuperação e medidas preventivas no campo

A Emater-MG reforça que o trabalho de recuperação será contínuo nas próximas semanas, com visitas técnicas às propriedades afetadas. O objetivo é auxiliar os produtores na reconstrução das lavouras, na recuperação de pastagens e na adoção de práticas conservacionistas do solo para mitigar futuros impactos das chuvas.

A entidade também recomenda o uso de sistemas de drenagem e plantio escalonado, como medidas preventivas para minimizar riscos e perdas em períodos de alta pluviosidade.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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