Política Nacional

CI deve ouvir ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre termelétricas

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, deve comparecer à Comissão de Infraestrutura (CI), ainda sem data marcada, para prestar esclarecimentos sobre a antecipação do início de funcionamento de usinas termelétricas já contratadas em leilão. O requerimento de convite, do presidente do colegiado, Marcos Rogério (PL-RO), foi aprovado nesta terça-feira (19).

Na justificativa do REQ 40/2026 – CI, o senador afirma que o ministério teria questionado empresas vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 sobre a possibilidade de antecipar para este ano o início da operação de usinas previstas para fornecer energia apenas em 2027 e 2028. Segundo o texto, a medida teria como objetivo reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Mas a proposta ainda dependeria de análises do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), além de avaliação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. 

O requerimento aponta que a eventual mudança nos prazos definidos no leilão pode provocar impactos regulatórios, institucionais e econômicos. Entre os pontos mencionados estão possível elevação de tarifas de energia, aumento de encargos setoriais, desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos e questionamentos sobre segurança jurídica e isonomia entre os agentes do mercado. O texto também destaca que o acionamento antecipado de termelétricas movidas a gás natural, óleo diesel e carvão mineral pode elevar os custos totais do sistema elétrico, com reflexos para consumidores e para o setor produtivo.

“É crucial, portanto, que se explicitem com clareza os elementos técnicos que teriam motivado a adoção de providência tão excepcional, sobretudo diante da perspectiva de acionamento antecipado de termelétricas”, registra o requerimento aprovado pela comissão.

O senador também pede esclarecimentos sobre os critérios adotados pelo ministério para definir quais empreendimentos foram consultados e sobre os possíveis efeitos concorrenciais e regulatórios decorrentes da medida.

Pedido de informações

Também foi aprovado requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) para que o advogado-geral da União, Jorge Messias, explique acordos firmados desde janeiro de 2023 nos setores de telecomunicações, rodovias, aeroportos e transportes, incluindo dados sobre valores discutidos, reduções de multas, parcelamentos, conversão de obrigações em investimentos e documentos técnicos produzidos pela AGU.  

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O texto faz referência a reportagem segundo a qual a União teria deixado de cobrar valores ligados a litígios, multas e obrigações em acordos conduzidos com participação da AGU.

Um dos pontos destacados no texto é a atuação da AGU no processo de migração da operadora Oi do regime de concessão para o regime de autorização. O senador pede informações sobre discussões relacionadas a bens reversíveis, multas, investimentos substitutivos e ativos de infraestrutura, como redes de fibra óptica, dutos subterrâneos e estruturas ligadas à expansão da banda larga e da tecnologia 5G.

O requerimento também menciona repactuações em concessões rodoviárias e aeroportuárias, incluindo casos envolvendo as concessionárias MSVia, Eco101 e Changi, além de revisões em acordos de leniência relacionados à Operação Lava Jato.

“Sem antecipar juízo sobre a procedência das alegações, os fatos noticiados possuem evidente interesse público e demandam esclarecimento institucional”, afirma o senador na justificativa do requerimento.

A CI debaterá o tema em audiência pública, de acordo com requerimento, também de Amin, aprovado nesta terça (REQ 30/2026 – CI). A data do debate ainda não foi marcada. 

Outro requerimento aprovado, do senador Marcos Rogério, pede informações ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, sobre a falta oferta de internet e sinal de telefone nos distritos de União Bandeirantes e Rio Pardo, em Porto Velho.

REQ 35/2026 – CI afirma que os locais enfrentam carência de infraestrutura de telecomunicações, “situação que compromete diretamente a comunicação da população, o acesso a serviços públicos, a atividade econômica local, a segurança pública, o atendimento em saúde, a educação e a própria integração territorial dessas comunidades”.

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Audiências públicas

A CI debaterá também os seguintes temas, ainda sem data oficial divulgada:

  • Impactos do imposto de 12% sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, previstos na Medida Provisória (MP) 1.340/2026 (REQ 26/2026 – CI). O pedido é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP);
  • O corte ou redução de geração de energia de fonte renovável para evitar sobrecarga do sistema — operação chamada de curtailment (REQ 27/2026 – CI). O requerimento é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO);
  • Estudos de viabilidade econômica e ambiental da concessão de rodovias federais em Santa Catarina, que abrangem trechos das BRs 153, 282 e 470 e  480 em Santa Catarina. O REQ 32/2026 – CI é do senador Amin;
  • Exploração de petróleo por meio da técnica não convencional de fraturamento hidráulico. No processo, um líquido é injetado em alta pressão nas rochas, de modo a se retirar principalmente petróleo e gás natural (REQ 34/2026 – CI). O pedido é do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Diligências externas

A comissão aprovou ainda diligências externas para verificar as condições de duas rodovias:

  • BR-070, em Mato Grosso, que deve receber maior fluxo de veículos após a conclusão do terminal ferroviário da Malha Norte, em Dom Aquino, prevista para 2026. O REQ 33/2026 – CI é do senador Wellington Fagundes (PL-MT);
  • RO-383, em Cacoal (RO), cujas obras receberam recursos federais, mas apresentaram degradações em menos de um ano, segundo o REQ 36/2026 – CI, do senador Marcos Rogério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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