Rondonópolis

Cidadãos podem aderir ao Quita Fácil também de forma online

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Devido ao grande movimento registrado no setor de arrecadação, a Prefeitura de Rondonópolis reforça o convite para que os cidadãos utilizem o serviço online do programa Quita Fácil 2025. A iniciativa permite a regularização de débitos municipais de forma simples, rápida e segura.

“O cidadão pode procurar o paço municipal, no setor de atendimento da Receita, e fazer ali a adesão ao Quita Fácil, ou entrar no site da prefeitura, no banner do Quita Fácil, e fazer a adesão e o pagamento do seu imposto, pagando à vista com 95% de desconto em juros e multa,”, explica a secretária municipal de Fazenda, Rane Curto.

O acesso ao serviço pode ser feito diretamente pelo link https://blue.rondonopolis.mt.g… ou pelo site da Prefeitura (www.rondonopolis.mt.gov.br), clicando no banner do Quita Fácil que aparece na página inicial.

Ao acessar o sistema, o contribuinte deve escolher se o cadastro será feito com CPF ou CNPJ, preencher o número do documento e selecionar o tipo de requerimento desejado — débitos do próprio requerente, de um imóvel ou de uma empresa (econômico).

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Para débitos de imóveis (como IPTU ou Contribuição de Melhoria), é necessário informar o CPF ou CNPJ do titular cadastrado na Prefeitura, selecionar “Débitos de um imóvel” e preencher a Inscrição Imobiliária correspondente. A inscrição pode ser encontrada em boletos de anos anteriores ou consultada no próprio site, na opção “Débitos/Consulta de Imóveis”.

No caso de empresas com débitos de ISSQN, alvará de funcionamento ou outros tributos, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ do titular ou empresa, selecionar “Débitos de um econômico” e preencher o número de inscrição municipal (CMC).

Já para demais créditos e tributos municipais — como multas do PROCON, multas administrativas e taxas diversas — o contribuinte deve selecionar “Débitos do próprio requerente”.

A Secretaria de Fazenda reforça que o serviço online é totalmente seguro e foi desenvolvido para facilitar o acesso dos cidadãos, evitando filas e otimizando o atendimento.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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