Ministério Público MT

Cira bloqueia R$ 379 mi de grupo do setor de etanol por fraude fisca

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) obteve na justiça o bloqueio de R$ 379,5 milhões em bens, imóveis e ativos financeiros de um grupo empresarial do setor de etanol. A empresa é investigada por montar um esquema de blindagem patrimonial e fraude estruturada para sonegar tributos.A decisão judicial, que está sob segredo de justiça, busca assegurar com as medidas adotadas o ressarcimento dos cofres do estado. O grupo acumula mais de R$ 470 milhões em débitos com o Estado de Mato Grosso e cerca de R$ 639 milhões em obrigações fiscais federais.As investigações foram realizadas pela Coordenadoria de Inteligência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que utilizou rastreamento financeiro, cruzamento de dados societários, análise de registros patrimoniais e transações imobiliárias. O trabalho revelou uma estrutura jurídica supostamente criada para dificultar a cobrança de tributos e atrapalhar as investigações.“Essa é uma resposta firme do Estado contra estratégias ilegais de ocultação de patrimônio. A investigação mostrou que o grupo concentrava dívidas em uma única empresa operacional, enquanto o patrimônio era transferido para outras empresas do mesmo grupo, com o objetivo de esconder os bens. Esse tipo de fraude prejudica a justiça fiscal e a concorrência leal”, afirmou o coordenador de Inteligência da PGE-MT, procurador Wilmer Cysne Prado Vasconcelos Neto.O delegado titular da Delegacia Fazendária, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou que o grupo é considerado devedor contumaz. “Utilizava estruturas jurídicas para esconder patrimônio e evitar o cumprimento da lei. A atuação do Cira-MT mostra que o combate aos crimes contra a ordem tributária exige investigação financeira e enfrentamento de esquemas empresariais sofisticados. Esse resultado reforça o compromisso com a proteção do interesse público.”A promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, Secretária-Geral do Cira-MT, destacou a relevância da atuação conjunta dos órgãos públicos no combate à sonegação fiscal. “Sem dúvida, essa estrutura de trabalho, por meio de um Comitê Interinstitucional, favorece a sinergia dos órgãos e instituições, e torna a recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado ainda mais eficaz. Nosso papel, enquanto comitê, é demonstrar que o Estado está preparado para enfrentar práticas que lesam os cofres públicos”, apontou.O Cira-MT é formado por representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz). O Comitê atua no combate a grandes esquemas de sonegação fiscal e ocultação de patrimônio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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