Política Nacional

Citado por Moraes, Esperidião Amin diz que menção é ‘acusação mentirosa’

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (10), o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse ter sido alvo de citação indevida durante a leitura do voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Esperidião Amin contou que Moraes citou um relatório com críticas ao sistema eleitoral que teria sido encomendado pelo senador na condição de aliado de Jair Bolsonaro. Além disso, o ministro teria afirmado que esse relatório não possuía caráter técnico. O senador afirmou que a citação é uma “acusação mentirosa”.

Ao contestar essas declarações, Esperidião Amin anunciou que entrará com questão de ordem no Senado. Ele ressaltou que o Relatório de Análise nos Códigos-Fonte dos Sistemas Eleitorais foi elaborado em 2018 por peritos criminais federais a partir da solicitação do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux. O senador salientou que só teve acesso ao documento em 2021, durante debates sobre as eleições municipais de 2020.

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— O ministro Alexandre de Moraes faltou com a verdade. Não foi elaborado por mim, não pedi o documento e só tomei conhecimento dele três anos depois — protestou.

O parlamentar disse que concorda com a recomendação do relatório que incentiva o voto impresso para fins de auditoria, mas criticou a “narrativa” elaborada pelo ministro — que, segundo Esperidião Amin, teria o objetivo de acusar o senador de solicitar o relatório para tirar a credibilidade das urnas eletrônicas. Esperidião Amin reiterou que nunca buscou atacar a Justiça Eleitoral ou o Judiciário.

— Como é fácil espalhar acusações! E como elas são levianas e inverídicas! É uma acusação mentirosa, que beira a difamação e até a calúnia, porque me acusa de estar conspirando contra o Brasil — criticou.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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