Agro News

Clima irregular mantém preços do milho firmes no mercado brasileiro

Publicado

O mercado brasileiro de milho encerrou a semana com cotações sustentadas, refletindo a preocupação dos produtores com o clima seco em importantes regiões agrícolas, como o Rio Grande do Sul. Segundo levantamento da Safras Consultoria, a ausência de chuvas levou os produtores a reduzirem as ofertas de venda, o que ajudou a segurar os preços no mercado interno.

Na Bolsa Brasileira (B3), os contratos futuros do cereal mostraram reação positiva ao longo da semana, acompanhando o movimento de cautela entre compradores e vendedores.

Indústrias antecipam compras antes da parada de fim de ano

Com a proximidade das férias coletivas e da redução do ritmo industrial no fim do ano, alguns consumidores intensificaram as compras para reposição de estoques. Esse movimento elevou a procura por lotes de milho disponíveis, mantendo o mercado ativo até meados de dezembro.

Contudo, analistas esperam que o volume de negociações diminua nas próximas semanas, acompanhando a desaceleração sazonal do setor industrial.

No porto, dólar em queda limita novos negócios

Nos portos brasileiros, as negociações seguem estáveis, influenciadas pela desvalorização do dólar frente ao real, o que reduz a competitividade das exportações e limita o fechamento de novos contratos.

Leia mais:  Exportações de frango superam R$ 18,5 bilhões

No cenário internacional, o mercado segue atento aos relatórios de vendas de milho dos Estados Unidos, que estão atrasados devido à paralisação parcial do governo americano. Além disso, cresce a expectativa para o relatório de oferta e demanda do USDA, que será divulgado em 9 de dezembro e pode trazer novas projeções de produção e consumo global.

Preços do milho permanecem firmes nas principais praças

O preço médio nacional da saca de milho foi cotado a R$ 66,84 no dia 4 de dezembro, representando alta de 1,42% em relação aos R$ 65,91 registrados na semana anterior, conforme dados da Safras Consultoria.

Confira as cotações regionais:

  • Cascavel (PR): R$ 64,00 — estável.
  • Campinas (SP/CIF): R$ 75,00 — alta de 2,74%.
  • Mogiana (SP): R$ 70,00 — estável.
  • Rondonópolis (MT): R$ 62,00 — estável.
  • Erechim (RS): R$ 71,00 — sem variação.
  • Uberlândia (MG): R$ 65,00 — inalterado.
  • Rio Verde (GO): R$ 62,00 — estável.
Exportações registram crescimento em novembro

As exportações de milho do Brasil somaram US$ 1,105 bilhão em novembro, com média diária de US$ 58,16 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Leia mais:  Axial ou híbrida? Como escolher a colheitadeira ideal para sua lavoura

O volume embarcado foi de 5,03 milhões de toneladas, a uma média de 264,88 mil toneladas diárias, e o preço médio da tonelada ficou em US$ 219,60.

Na comparação com novembro de 2024, houve aumento de 12,6% na receita média diária, avanço de 6,5% na quantidade exportada e valorização de 5,7% no preço médio, evidenciando o bom desempenho do cereal no mercado externo, mesmo diante de um câmbio menos favorável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  Exportações de frango superam R$ 18,5 bilhões

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  Cobrança de royalties será discutida na Câmara após reação de produtores

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana