Política Nacional

CMA aprova indicação de Renata Emerenciano para Ouvidoria da ANA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, com 10 votos favoráveis, a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano feita para ocupar o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Ela foi indicadapela Presidência da República para a vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade. A indicação teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e seguiu para análise dos parlamentares em Plenário. A sabatina foi presidida pela Senadora Augusta Brito (PT-CE).

Desde 2019, a indicada trabalha atualmente na ANA, onde exerce o cargo de Coordenadora de Ouvidoria e Substituta da Ouvidora-Geral. Ela destacou em sua que tem trajetória de vinte anos como servidora pública, dedicada a educação superior e de outros agentes públicos, a regulação e a integridade dos atos públicos.

 Sou sabedora do relevante papel que esse órgão desempenha, por força de lei, nas agências reguladores, que é de natureza diferenciada, já que envolve não apenas o acolhimento aos cidadãos, em sua mais ampla acepção, bem como os agentes públicos, mas também a função de colaboração na gestão pública, de zelo pelo atendimento aos itens de transparência ativa, de relato ao Legislativo e órgãos de controle por disposição legal, bem como de harmonização institucional, através do exercício de uma escuta ativa e acolhedora  afirmou Renata em seu pronunciamento.

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A relatora da indicação, senadora Leila Barros (PDT-DF), questionou Renata Emerenciano acerca da importância da transparência ativa e do diálogo com a sociedade no exercício da ouvidoria; como avaliava o papel da ouvidoria da ANA no saneamento básico e uso racional da água; quais medidas pretende adotar para fortalecer a participação social e o controle social sobre as decisões da agência; como assegurar a independência da ouvidoria frente a diretoria colegiada e as áreas técnicas da agência, entre outras.

Ela também foi perguntada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre assuntos como a derrubada de resoluções das agências reguladoras e a sua autonomia, e ainda se seria possível a criação de mecanismos de prevenção e antecipação de desastres ambientais e climáticos extremos.

— Existe uma chamada sala de situação na Agência Nacional de Águas […] e sobretudo neste contexto, existe a atuação da Defesa Civil, a gente tem que respeitar as competências e atribuições de cada órgão — declarou Emerenciano.

Ao fim da arguição, a senadora Leila Barros ressaltou que a indicada atende todos os requisitos, é um quadro feminino ocupando um cargo chave e tem a experiência por já ocupar a função como fator essencial para escolha.

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— Não tenho a menor dúvidas de que vai fazer um belíssimo trabalho à frente da ouvidoria, a gente sabe dos desafios que a Agência Nacional de Águas enfrenta, de estrutura, de orçamento — disse Leila.

Na presidência da reunião, Augusta Brito se somou às palavras de Leila:

— Quero aqui já registrar e parabenizar a senhora Renata, pela sua exposição de motivos, pela sua emoção da fala quando fala do pai e da mãe, enfim, da responsabilidade que traz realmente estar sendo indicada para um cargo que, não só pelo currículo, mas pela exposição, mostra que tem total competência e capacidade com certeza para ter sido indicada.

ANA

A ANA é a agência federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e promover a regulação e a fiscalização do uso da água no país. Com o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020), a agência passou a atuar também na regulação do setor de saneamento básico. A função da Ouvidoria da ANA é receber as demandas da sociedade, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuindo para o fortalecimento da governança institucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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