Política Nacional

CMA aprova regras para guarda de animal doméstico em caso de separação de casal

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que define regras para a guarda de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável dos tutores.

O PL 62/2019, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto determina que, se não houver acordo entre os ex-cônjuges, o juiz poderá fixar os direitos e obrigações de cada um em relação ao animal. Se a guarda ficar com apenas um dos tutores, o juiz poderá estabelecer visitas, bem como a fiscalização do exercício da posse pela outra parte, em atenção às necessidades específicas do animal.

O juiz deve fazer um acordo definindo as condições adequadas de moradia e de trato; os dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada (se for o caso); a responsabilidade pelo pagamento de despesas, incluídas despesas veterinárias e com medicamentos; e as condições, se for o caso, para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais.

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Se o acordo de posse responsável for descumprido, poderá haver até a perda da guarda do animal para a outra parte, ou ainda o encaminhamento do pet a um abrigo, estabelece o projeto.

Para o relator, a legislação atual sobre o assunto é defasada, tratando os animais como meros bens móveis. Essa “visão ultrapassada” gera insegurança jurídica e decisões que desconsideram o bem-estar animal, priorizando apenas aspectos patrimoniais, disse Wellington:

— Muitas pessoas imaginam que o animal está dissociado da sensibilidade humana e vice-versa. Quando a família briga, se desentende, o animal sente e sofre. Às vezes deixa de as alimentar. E a separação da família causa para o animal um sofrimento terrível.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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