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CMN impõe novas regras ambientais para crédito rural

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Nesta quinta-feira (19.12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que traz mudanças significativas para o crédito rural no Brasil, com foco em reduzir o desmatamento e garantir mais controle ambiental sobre as áreas financiadas pelos bancos. A medida reflete um esforço do governo em alinhar o setor agropecuário a normas ambientais mais rígidas, ao mesmo tempo em que busca não prejudicar os produtores que cumprem a legislação.

A partir de 2026, os bancos terão que consultar uma “lista negativa”, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente, para verificar se o produtor rural realizou desmatamentos ilegais a partir de 31 de julho de 2019 na área que solicita financiamento. Se o produtor tiver feito desmatamento durante esse período, ele deverá comprovar a legalidade dessa ação, apresentando documentos como a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou um laudo técnico, caso discorde das informações fornecidas por satélites, que são usadas para monitorar o desmatamento.

Se o desmatamento for irregular, o produtor deverá estar em processo de regularização, seja pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não consiga apresentar essas provas, o crédito será negado. Para os produtores que não tiverem desmatamento em suas áreas, a aprovação do financiamento será mais rápida e sem tanta burocracia.

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Outra mudança importante é que, a partir de 2025, os bancos não poderão mais financiar a supressão de vegetação nativa com recursos controlados ou subsidiados. Ou seja, empréstimos com juros mais baixos não poderão ser usados para cortar árvores ou desmatar. No entanto, os produtores poderão recorrer a linhas de crédito com juros livres para financiar atividades de desmatamento.

A nova resolução também proíbe o financiamento de qualquer área embargada por desmatamento ilegal. No entanto, houve uma exceção para os produtores que já pagaram as multas e apresentaram planos de regularização para a área embargada. Para esses casos, o crédito poderá ser concedido, mas desde que a área embargada não ultrapasse 5% do total da propriedade até 2027. A partir de 2025, essa exceção se aplicará apenas para áreas de até 20 hectares embargados.

Uma das inovações da nova norma é a forma de verificar irregularidades ambientais em assentamentos rurais e comunidades quilombolas. O objetivo é evitar que toda a área coletiva seja prejudicada por ações de um único produtor. Agora, somente os produtores que infringirem as regras ambientais serão impedidos de acessar o crédito, enquanto os demais poderão continuar a obter financiamento.

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A nova resolução também trouxe alterações nas regras para imóveis localizados em áreas de Floresta Pública Tipo B (não destinadas). Para empreendimentos situados em áreas parcialmente inseridas nessas florestas, será possível acessar crédito rural desde que o imóvel tenha até 15 módulos fiscais e mantenha a vegetação nativa preservada. Essa medida visa facilitar o acesso ao financiamento para pequenos e médios produtores rurais que preservam a vegetação em suas propriedades.

A medida é vista como um passo importante para reduzir o desmatamento no Brasil, mas também traz desafios para os produtores. Por um lado, as novas regras asseguram que os financiamentos estejam alinhados às normas ambientais e protejam áreas de desmatamento ilegal. Por outro, os produtores terão que se adaptar a um sistema mais rígido, que exige a comprovação de que suas atividades estão dentro da legalidade.

Fonte: Pensar Agro

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3º Prêmio Nacional de Fotografia: acompanhe o cronograma da premiação

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A votação do 3º Prêmio Nacional de Fotografia – Olhares da Aquicultura e termina no dia 30/08. Organizado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), para participar os aquicultores (de águas da União) enviaram as fotos no Relatório Anual de Produção (RAP) pelo Sistema Nacional de Autorização de Uso de Águas da União para Fins de Aquicultura (SINAU) 

Cronograma: 

  • Inscrições: até 12 de janeiro de 2026. 
  • Comissão de Avaliação: em até 60 dias úteis após a publicação do edital. 
  • Seleção das fotografias – 1ª etapa: até 12 de junho de 2026. 
  • Divulgação das fotografias selecionadas: até 26 de junho de 2026. 
  • Prazo de recursos: até 3 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção. 
  • Votação popular: a 30 de agosto. 
  • Resultado: previsto para até 1º de setembro de 2026. 
  • Cerimônia de premiação: data a ser divulgada. 

Agora é sua vez de participar!  

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As fotografias selecionadas já estão disponíveis para votação. Escolha a imagem que melhor representa a aquicultura brasileira e ajude a definir os vencedores.  

Vote aqui!

Matheus Silveira  

Ministério da Pesca e Aquicultura  

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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