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CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.

A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.

Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.

Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.

Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.

A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.

Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.

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A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.

Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.

Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.

Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.

Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.

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O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.

O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.

As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.

A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.

O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.

A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e instituições parceiras firmam Compromisso Cidadão para aprimorar a regularização da aquicultura em águas da União

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a Marinha do Brasil e representantes do setor aquícola formalizaram, nesta quarta-feira (7), o Compromisso Cidadão da Aquicultura, iniciativa voltada ao aprimoramento dos procedimentos de regularização de empreendimentos aquícolas em águas de domínio da União.
A assinatura ocorreu durante sessão plenária do TCU, em Brasília, e integra o modelo de governança colaborativa denominado Compromisso Cidadão, conduzido pelo Tribunal para promover a construção conjunta de soluções para problemas públicos que envolvem diferentes instituições e a sociedade.
O instrumento busca enfrentar desafios relacionados à morosidade processual, à falta de padronização de procedimentos e às dificuldades de acesso às informações sobre o andamento das solicitações de cessão de uso. A proposta é tornar a regularização mais ágil, transparente e previsível, proporcionando maior segurança jurídica aos produtores e melhores condições para o desenvolvimento sustentável da atividade.

Governança integrada e responsabilidades

O Compromisso estabelece uma atuação coordenada entre as instituições participantes, respeitadas suas competências legais e atribuições específicas.
O MPA será responsável pela coordenação do Comitê de Governança, pela definição dos indicadores de acompanhamento e pelo aprimoramento dos instrumentos de gestão e transparência das informações relativas aos processos. A SPU atuará na padronização dos procedimentos de destinação de áreas da União e no acompanhamento das análises realizadas por suas superintendências regionais. A Marinha do Brasil, por sua vez, desenvolverá medidas para aperfeiçoar os fluxos de avaliação dos projetos e racionalizar os procedimentos de vistoria, preservando os requisitos de segurança da navegação.
As entidades representativas dos aquicultores também participarão da governança, contribuindo para a identificação de dificuldades, a proposição de melhorias, a divulgação de orientações técnicas e a mobilização dos produtores para apresentação adequada dos projetos e atendimento às exigências documentais.
O Compromisso terá vigência inicial de 18 meses, período em que serão acompanhados os resultados das ações pactuadas, com avaliação ao final de sua execução.

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Como funciona a regularização

A solicitação de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura é realizada digitalmente, por meio da plataforma gov.br. Nesse procedimento, o interessado apresenta ao MPA as informações técnicas e geográficas necessárias à caracterização do empreendimento, acompanhadas da documentação exigida para análise do pedido. Após aprovação técnica, o Ministério encaminha o processo para a Marinha do Brasil e para a Secretaria do Patrimônio da União, para avaliação da segurança da navegação e para destinação do bem da União (área aquícola), respectivamente.

Medidas previstas

O Compromisso Cidadão estabelece um Plano de Ação com responsabilidades, produtos e prazos definidos, organizado em oito eixos de atuação. Entre as principais medidas estão a instituição de um Comitê de Governança, a definição de indicadores de desempenho, a implantação de painéis de acompanhamento processual e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para aprimorar a gestão das informações.
Também estão previstas a padronização de procedimentos administrativos, a revisão de fluxos de análise, a elaboração de materiais orientativos e a realização de atividades de capacitação para produtores e consultores técnicos.

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Com o Compromisso Cidadão da Aquicultura, as instituições participantes reforçam a cooperação para tornar os procedimentos administrativos mais eficientes, sem comprometer os requisitos técnicos, ambientais e de segurança aplicáveis ao uso das águas da União.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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