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Coinoculação da Soja Surge como Estratégia Sustentável para Aumentar Produtividade na Safra 2025/2026

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A técnica de coinoculação da soja se consolida como uma solução eficiente e sustentável para potencializar a produção e o retorno econômico dos agricultores na safra 2025/2026, prevista para superar 175 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O que é Coinoculação e Como Funciona

A coinoculação consiste na aplicação conjunta de dois tipos de microrganismos benéficos nas sementes:

  • Bradyrhizobium spp.: bactéria fixadora de nitrogênio, essencial para suprir parte da demanda de N da planta;
  • Azospirillum brasilense: bactéria promotora de crescimento radicular, que estimula o desenvolvimento das raízes e melhora a absorção de água e nutrientes.

“A soja exige alta eficiência de nutrientes, especialmente nitrogênio, cuja demanda pode ultrapassar 80 quilos por tonelada de grãos. Bradyrhizobium spp. supre boa parte dessa necessidade, mas seu desempenho depende da saúde e desenvolvimento das raízes”, explica Bruno Neves, engenheiro agrônomo e gerente técnico da BRQ Brasilquímica.

Benefícios Técnicos e Agronômicos

O uso combinado dessas bactérias promove raízes mais ramificadas e profundas, permitindo que a lavoura explore melhor o solo, mesmo em áreas de baixa fertilidade ou com problemas de acidez e alumínio.

“Azospirillum brasilense atua de forma complementar, aumentando a absorção de água e nutrientes, ajudando a planta a enfrentar estresse climático e nutricional, como seca, excesso de chuva ou solos compactados”, destaca Bruno Neves.

Estudos realizados em diferentes condições de solo e clima indicam que a coinoculação pode elevar a produtividade entre 3% e 10%, com ganhos médios superiores a duas sacas por hectare. Além disso, a técnica apresenta retorno econômico positivo mesmo em regiões com margens mais estreitas ou menor uso de fertilizantes nitrogenados.

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Sustentabilidade e Redução de Impactos Ambientais

A prática contribui para a redução do uso de fertilizantes sintéticos e diminuição das emissões de carbono, alinhando-se às metas de sustentabilidade da agricultura brasileira.

“Para a safra 2025/2026, a coinoculação se consolida como uma tecnologia indispensável, combinando facilidade de aplicação, baixo custo e resultados consistentes no campo, respeitando boas práticas de manejo e reforçando o compromisso da agricultura brasileira com a sustentabilidade”, afirma Renan Cardoso, CEO da BRQ Brasilquímica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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