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Colheita atinge 83% em março, com ritmo acelerado em Mato Grosso

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A colheita da soja no Brasil fechou março  com uma média de 83% da área plantada. Este é o maior percentual para este período do ano desde a safra 2010/11, refletindo um ritmo de colheita acelerado em várias regiões do país, principalmente nas áreas do Norte e Nordeste, favorecidas pelas boas condições climáticas e pela quantidade de lavouras prontas para a colheita.

O Rio Grande do Sul, um dos estados mais impactados pela seca e pelas altas temperaturas durante o ciclo da soja, ainda enfrenta desafios consideráveis. A produtividade média no estado foi estimada em 2.240 kg por hectare, com variações significativas entre as diferentes regiões. No oeste gaúcho, em particular, algumas áreas sofreram perdas severas, tornando a colheita economicamente inviável em determinados pontos.

Já em Mato Grosso, o progresso da colheita é quase total, com mais de 99% da área já colhida até o final de março, um avanço de quase 10 pontos percentuais acima da média histórica para o período. As regiões Centro-Sul, Médio Norte, Noroeste e Norte do estado já concluíram as atividades de colheita, consolidando a liderança de Mato Grosso no processo.

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Em Paraná, as projeções para a produção de soja foram revisadas para baixo, com uma previsão atual de 21 milhões de toneladas, o que representa uma redução de 0,6% em relação à estimativa anterior. A escassez de chuvas em algumas áreas afetou o desenvolvimento da cultura, resultando em ajustes nas expectativas de produtividade.

A colheita em Bahia também segue em ritmo acelerado, com cerca de 1,8 milhão de hectares já colhidos, colocando o estado em uma posição mais avançada em comparação ao mesmo período da safra anterior, beneficiado pelo clima favorável no início da janela de cultivo. Já no Maranhão, aproximadamente 58% da área foi colhida, e a expectativa é de que melhorias nas infraestruturas rodoviárias, como a BR-135, facilitem o escoamento da produção.

No entanto, a irregularidade das chuvas continua a ser um fator de preocupação para os produtores, especialmente nas regiões do Centro-Sul, que enfrentam uma combinação de escassez de umidade e calor. Apesar disso, a colheita do milho verão 2024/25 no Centro-Sul alcançou 82% até o final de março, mantendo-se no mesmo nível do ano passado, mas com um pequeno aumento em relação à semana anterior.

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A safra 2024/25, portanto, segue com desafios e boas perspectivas. As colheitas avançam de maneira desigual, com alguns estados enfrentando dificuldades devido à seca, enquanto outros, como Mato Grosso, apresentam bons índices de produtividade e ritmo acelerado de colheita. A continuidade das chuvas nas próximas semanas será determinante para o andamento das colheitas de milho e soja no país.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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