Política Nacional

Com placar apertado, comissão mista aprova MP para compensar IOF

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A medida provisória apresentada como alternativa ao aumento do IOF avançou nesta terça-feira (7) com a aprovação do texto pela comissão mista do Congresso. Foram 13 votos favoráveis e 12 contrários. A MP 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, recebeu uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini (PT‑SP), incluindo a manutenção da isenção para títulos como LCI e LCA e a retirada do aumento da alíquota sobre apostas esportivas (bets). Segundo o governo, as concessões feitas no novo parecer reduzem a arrecadação em 2026 em R$ 3 bilhões.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, a MP perde a validade nesta quarta-feira (8) caso não seja votada pelas duas casas do Congresso. A aprovação na comissão ocorreu após intensas negociações ao longo do dia, incluindo reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na Presidência do Senado. Como foi alterado, o texto segue agora como Projeto de Lei de Conversão para análise nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Bets

A retirada do aumento da tributação sobre as bets do texto representa uma das principais alterações no novo relatório da MP, que busca compensar a perda de arrecadação após a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitado pelo Congresso no início do ano.

A versão original da MP previa a taxação da receita bruta das bets regularizadas com alíquota entre 12% e 18%. 

Zarattini propôs o programa de repatriação para regularizar valores enviados ao exterior, com tributação de 15% e multa adicional de 15%. A estimativa de arrecadação é de cerca de R$ 5 bilhões — o equivalente a três anos de receita caso a alíquota fosse alterada. O Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets) é um programa para tributar as bets que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação do setor. 

Impacto fiscal

Após reunião com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da comissão mista, Renan Calheiros (MDB-AL), e líderes partidários, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou que a arrecadação com a MP deve ultrapassar R$ 17 bilhões em 2026. No entanto, segundo ele, será necessário refazer as estimativas após as alterações feitas no texto. O valor é inferior aos R$ 20,8 bilhões previstos originalmente para 2026. A projeção inicial era de arrecadar R$ 35 bilhões até 2027 e R$ 50 bilhões até 2028.

Haddad disse que houve concessões mútuas entre os Poderes para viabilizar a proposta. Sobre a retirada da tributação de LCI e LCA, o ministro afirmou que o tema gerou debates e que, diante da alta dos juros, foi decidido tratar do assunto em outra ocasião. 

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— Como em qualquer acordo, houve concessões mútuas da Câmara, do Senado e do governo para se chegar a um texto que possa ser apreciado — disse o ministro. 

Isenção mantida para títulos como LCI e LCA

Entre as principais mudanças do último parecer do relator está a manutenção da isenção total para os títulos incentivados que, nas versões anteriores, seriam tributados. A MP previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outros papéis emitidos a partir de 2026. O relator chegou a elevar essa alíquota para 7,5%, mas na última versão do relatório recuou da proposta e revogou completamente essa previsão de tributação. Assim, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) seguem isentas conforme o modelo atual.

Fundos e fintechs

No caso dos fundos de investimento imobiliário (FII) e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro), o relator também reviu trechos da proposta para aproximar as regras do modelo atual. Foi mantida, por exemplo, a isenção sobre ganhos de capital e rendimentos relacionados a imóveis, enquanto as aplicações financeiras continuam sujeitas à tributação.

A proposta do governo de elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições de pagamento — as chamadas Fintechs — foi mantida.  O aumento do tributo iguala as startups financeiras a bancos. Com isso, empresas do setor que hoje pagam alíquota de 9% passarão para a faixa de 15%.

Despesas e seguro-defeso

O relatório também promove mudanças nas regras do seguro-defeso. Foi retirada a exigência de Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para a habilitação de pescadores artesanais ao benefício. Passa a ser necessária apenas a apresentação de documento com biometria e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também foi excluída a exigência de dados de geolocalização do beneficiário.

Fundos de índice de renda fixa (ETFs): a alíquota diferenciada para carteiras compostas por ativos isentos passa a ser a mesma dos ativos subjacentes. O percentual mínimo desses ativos no índice de referência sobe de 75% para 90%.

Durante a votação, o relator acolheu sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para fixar em 18% a alíquota do Imposto de Renda tanto sobre aplicações financeiras quanto sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP). Inicialmente, o governo propunha unificar a alíquota das aplicações financeiras em 17,5%, em substituição ao modelo progressivo atual, que varia de 15% a 22,5%. Para o JCP, a proposta original previa uma alíquota de 20%.

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— Da nossa parte, existe acordo em aceitar essa proposta, né, e nivelar todas as aplicações, a tributação das aplicações em 18%, tanto das aplicações financeiras em geral, como de juros sobre capital próprio. Então, a gente faria um adendo no texto após a reunião — disse.

Debate

Zarattini afirmou que atendeu praticamente todas as reivindicações apresentadas pela Frente Parlamentar do Agronegócio, especialmente no que diz respeito à manutenção da isenção tributária para financiamentos do setor produtivo. No entanto, ele lamentou que as concessões feitas “não corresponderam em votos” de apoio ao relatório.

O relator reforçou que o foco do parecer é buscar um equilíbrio fiscal responsável. E destacou ainda que a proposta promove justiça tributária, como no aumento da alíquota de Imposto de Renda sobre os juros sobre capital próprio, no combate às compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins e na correta tributação de fintechs. 

— O que estamos fazendo aqui é buscar um ajuste tanto nos gastos quanto na arrecadação e nas despesas, de forma a equilibrar o orçamento do Brasil. Fechamos a torneira da evasão de recursos nas compensações indevidas de créditos de PIS/Cofins. Tributamos corretamente as fintechs. Fizemos de tudo para garantir que os recursos das bets, que não foram pagos no governo anterior, venham agora para os cofres públicos — afirmou, após a aprovação do texto.

Parlamentares da oposição se queixaram da votação do texto sem ampla discussão. 

— O relatório foi completamente modificado. Ele foi alterado em diversos artigos. Isso é inacreditável — disse o senador Jorge Seif (PL-SC).

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou a MP 1.303 e afirmou que o país “não aguenta mais impostos”. Para ele, a proposta amplia a insegurança jurídica ao trazer, constantemente, novas formas de tributação. “O governo cria um novo imposto a cada hora”, disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou que já há precedentes em outras comissões mistas quanto à apresentação de complementações de voto após a leitura do relatório original. Segundo ele, esse procedimento é regimental e foi adotado em diversas MPs anteriores, inclusive com o aval da própria consultoria legislativa.

Validade

A MP foi editada pelo Executivo como alternativa ao decreto que elevava o IOF, considerado inconstitucional pelo Congresso. Com prazo final de vigência até esta quarta-feira (8), a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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