Política Nacional

Comissão aprova ação obrigatória do Ministério Público por estelionato contra pessoa com deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3114/23, que obriga o Ministério Público a abrir ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, mesmo sem denúncia da vítima.

O projeto, já aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A proposta altera o Código Penal para garantir que esses casos sejam processados por ação pública incondicionada, iniciada pelo Ministério Público automaticamente. Atualmente, a lei já prevê essa regra para vítimas menores de 18 anos, maiores de 70, incapazes ou com deficiência mental.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sem alterações.

“O relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal bem apontou que todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) ‘podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito’”, sustentou a relatora.

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Laura Carneiro recomendou a rejeição do substitutivo adotado anteriormente na Câmara pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A comissão alterou o texto original para excluir da ação incondicionada o estelionato contra pessoas com deficiência física.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Política de fomento à agricultura regenerativa é aprovada pela CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR).  A agricultura regenerativa é uma forma de produção agropecuária que promove a regeneração do solo, da água e da biodiversidade, por meio de técnicas como cobertura permanente do solo, rotação de culturas, manejo agroflorestal, uso de bioinsumos, recuperação de áreas degradada, entre outras.

Além de estimular esse tipo de produção, a iniciativa visa contribuir para a redução de emissões e adaptação climática, apoiar a produção regional e estimular a pesquisa e a inovação na área. A política deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, que definirá os critérios técnicos, mecanismos de fomento e formas de adesão voluntária.

O PL 1.787/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). A matéria segue agora para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Crescimento do PIB

Na justificativa da proposta, Sérgio Petecão destacou o potencial de crescimento da agricultura regenerativa. Ele citou um estudo do Boston Consulting Group (BCG), em parceria com o Ministério da Agricultura e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), segundo o qual a implementação de práticas de agricultura regenerativa no Cerrado pode gerar um retorno financeiro de US$ 100 bilhões e adicionar US$ 20 bilhões ao PIB brasileiro anualmente até 2050.

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Petecão apontou que esse potencial de crescimento contrasta com a ausência de um marco jurídico específico para práticas regenerativas no Brasil. “O conceito de agricultura regenerativa é tecnicamente consistente, suficientemente consolidado no debate acadêmico e institucional, e adequado para fundamentar políticas públicas”, defendeu.

Cid Gomes disse que a proposição é um avanço na legislação ambiental e contribui para a preservação do meio ambiente, destacando que a agricultura regenerativa melhora a saúde do solo e o ciclo da água, e aumenta a resiliência às mudanças climáticas.

— O modelo de produção que o projeto pretende disciplinar apresenta grandes vantagens com relação à agricultura convencional, pois aumenta a fertilidade dos solos sem o uso de fertilizantes, e contribui para a preservação de recursos hídricos e o sequestro de carbono da atmosfera — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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