Política Nacional

Comissão aprova afastamento obrigatório de agressor do lar em caso de risco à mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para fortalecer a proteção de vítimas sob medida protetiva de urgência.

O texto estabelece que o agressor deverá ser afastado do lar pela polícia quando houver risco à vida ou à integridade da mulher. Em seguida, o juiz deve ser comunicado para ratificar a medida.

Obrigação da polícia
A redação atual da Lei Maria da Penha já prevê o afastamento imediato do agressor do lar, nos casos de risco para a mulher e seus dependentes. O projeto prevê que esse afastamento seja feito compulsoriamente pela polícia.

A ideia é garantir que a polícia não tenha margem de escolha para deixar de agir em situações de perigo comprovado.

Punição de servidores
O projeto também prevê que delegados, policiais e outros agentes públicos sejam responsabilizados administrativa e penalmente caso descumpram as obrigações previstas na Lei Maria da Penha.

Nessas situações, a vítima ou seus familiares poderão ter direito a indenização.

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Medidas insuficientes
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 507/25, da deputada Camila Jara (PT-MS). A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), apresentou parecer favorável à proposta.

Jack Rocha argumentou que as mudanças legislativas recentes ainda não foram capazes de frear os casos de feminicídio. “O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país é afastar de casa, de modo urgente e preventivo, o homem violento”, defendeu.

“O segundo passo é garantir a efetividade das medidas protetivas, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir.”

A proposta fundamenta-se em dados que apontam que, em quase 90% dos casos de feminicídio no Brasil, o assassino é ou foi companheiro da vítima.

Próximos passos
O projeto agora será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário caso seja aprovada nas comissões sem recursos.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

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Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

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Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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