Política Nacional

Comissão aprova ampliação de acesso gratuito a implantes contraceptivos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante em lei o direito de mulheres em idade reprodutiva atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao acesso gratuito a implantes contraceptivos de longa duração.

O atendimento deverá incluir orientação sobre os métodos contraceptivos disponíveis na rede pública, cabendo à paciente escolher livremente o método que deseja utilizar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), ao Projeto de Lei 1328/22, do deputado José Nelto (União-GO), e outra proposta apensada.

O projeto original previa a oferta gratuita dos implantes apenas para mulheres em situação de vulnerabilidade. Já o substitutivo amplia o acesso para todas as mulheres em idade reprodutiva atendidas pela rede pública de saúde e estabelece prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade.

A relatora afirma que os implantes contraceptivos têm eficácia superior a 99% e, por dispensarem o uso diário, reduzem o risco de falhas no método. “A aprovação deste projeto é um passo decisivo para a construção de uma sociedade mais justa, em que a maternidade seja uma escolha e não uma imposição do destino”, afirma.

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Ela também ressalta que a proposta segue recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e fortalece o direito ao planejamento familiar previsto na Constituição Federal e na Lei 9.263/96.

Como é hoje
Até meados de 2025, o único método contraceptivo reversível de longa duração disponível no SUS era o DIU de cobre. Em julho daquele ano, o Ministério da Saúde incorporou o implante subdérmico de etonogestrel à rede pública. A implementação da medida ocorre de forma gradual, com treinamento de profissionais e distribuição dos dispositivos aos estados e municípios.

Atualmente, o SUS oferece gratuitamente:

  • preservativo externo (masculino);
  • preservativo interno (feminino);
  • DIU de cobre;
  • implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel (Implanon);
  • pílulas anticoncepcionais (combinada e só de progestagênio);
  • anticoncepcionais injetáveis (mensal e trimestral);
  • contracepção de emergência (pílula do dia seguinte);
  • laqueadura tubária;
  • vasectomia.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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