Política Nacional

Comissão aprova aumento de pena para militar que cometer estupro de vulnerável com lesão grave

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4295/25, que prevê pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime de estupro de vulnerável cometido por militar, quando a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.

O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), recomendou a aprovação do texto. “A medida fortalece a confiança interna e externa na integridade das corporações militares”, afirmou ele no parecer aprovado.

“No contexto militar, onde a hierarquia e a disciplina são pilares essenciais, não se pode admitir que condutas de extrema gravidade encontrem reprimenda mais branda no sistema militar do que no sistema penal civil”, disse Claudio Cajado.

Equiparação
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a mudança equipara a pena do Código Penal Militar, que hoje admite 8 a 15 anos nesses casos, àquela do Código Penal comum. O Supremo Tribunal Federal já analisa essa disparidade.

Laura Carneiro disse ainda que o objetivo é evitar a insegurança decorrente de interpretações judiciais oscilantes sobre o tema. “A aprovação do projeto elimina a incoerência atualmente apontada entre os dois sistemas penais”, afirmou.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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