Política Nacional

Comissão aprova cashback em faturas de luz e água para quem reciclar resíduos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Recicla e Cash. A iniciativa institui o sistema de cashback (crédito financeiro) para consumidores que realizarem a destinação correta de resíduos recicláveis, com descontos nas faturas de energia elétrica e água.

O texto, aprovado em outubro, é a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 223/25, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). O relator ajustou o escopo da iniciativa, mantendo o objetivo original.

Segundo Cobalchini, a proposta cria uma política pública que envolverá responsabilidade ambiental, economia circular e inclusão social, beneficiando diretamente as famílias, especialmente as de baixa renda.

Pelo projeto, o cidadão deverá se cadastrar em plataforma digital e entregar os resíduos em pontos de coleta credenciados. O material será pesado e convertido em pontuação para desconto nas contas de serviços escolhidas pelo usuário.

Mudanças no texto
Cobalchini promoveu ajustes na lista de materiais recicláveis em relação à proposta original. Ele incluiu a coleta de óleos e gorduras residuais, mas optou por excluir resíduos eletrônicos e baterias da lista de benefícios do programa.

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O relator justificou que os setores de eletrônicos já possuem obrigatoriedade legal de implementar sistemas de logística reversa. O substitutivo também proíbe a imposição de ônus financeiro às concessionárias de energia e água sem a devida compensação financeira pela operacionalização da iniciativa.

O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelas agências reguladoras de energia elétrica (Aneel) e de águas e saneamento (ANA). Uma regulamentação posterior definirá valores dos créditos e critérios de adesão.

Incentivo à reciclagem
Com o projeto, a ideia é reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente e promover a educação ambiental e o consumo consciente em todo o país. A fiscalização caberá aos órgãos ambientais e reguladores.

A proposta prevê a participação de prefeituras no cadastramento de catadores e de cooperativas. Desta forma, as cooperativas terão prioridade na gestão dos materiais, visando fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem e a inclusão social.

Ao apresentar o texto original, a deputada Fernanda Pessoa disse que o cashback como incentivo à reciclagem se mostrou eficiente em outros países. “O programa pode transformar o Brasil em referência na gestão de resíduos sólidos”, avaliou.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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