Política Nacional

Comissão aprova cessão de militar estadual para associação de classe

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que militares estaduais da ativa atuem em associações das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Os militares eleitos para mandatos em entidade de classe ficam dispensados do exercício de atribuições dos seus cargos. Para ser designado, o militar deverá:

  • ter, no mínimo, dez anos de efetivo serviço;
  • não possuir condenação judicial definitiva; e
  • não estar em função comissionada no serviço público.

Número de cedidos
A quantidade de militares estaduais que poderão ser cedidos às entidades dependerá do número de associados:

  • até 1.000 associados: um dirigente;
  • de 1.001 a 2.000 associados: dois dirigentes;
  • acima de 2.001 associados: três dirigentes.

A cada grupo de mil associados poderá ser adicionado um dirigente, até o limite de dez.

A legislação estadual poderá fixar outros parâmetros, respeitados os limites definidos na proposta.

O tempo de cessão será o do mandato, permitidas prorrogações. Encerrada a cessão, o militar deve voltar às suas funções em até cinco dias úteis.

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Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 2055/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O substitutivo estendeu a possibilidade de cessão aos bombeiros militares – a proposta original contemplava somente os policiais.

Pastor Sargento Isidório aproveitou as mudanças aprovadas anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e fez ajustes de redação.

Demanda antiga
Segundo Sargento Isidório, a proposta aprovada responde a uma demanda antiga das categorias e preenche uma lacuna normativa. “A cessão de militares da ativa às associações fortalece tais entidades e, por consequência, contribui para a melhoria das condições de trabalho e bem-estar da tropa”, afirmou.

Para o relator, a medida também pode aproximar as instituições militares da sociedade civil. “A presença de militares da ativa na diretoria das entidades contribui para que as reivindicações da população sejam ouvidas e consideradas internamente pela corporação”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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