Política Nacional

Comissão aprova consulta prévia a indígenas e quilombolas antes de licenciamento de obras

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A Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que exige consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais antes do licenciamento de obras e empreendimentos que possam afetá-los.

Pela proposta, os povos e comunidades tradicionais terão acesso prévio às informações sobre o empreendimento e seus possíveis impactos, com prazo adequado para análise e manifestação.

O texto prevê ainda que as regras da consulta sejam definidas em conjunto com os grupos potencialmente afetados, respeitando suas tradições, idiomas e formas próprias de organização social.

Em caso de divergência entre os moradores impactados e o empreendedor, prevalecerá a decisão da população afetada.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 5226/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA).

A versão original proibia a instalação de aterros sanitários em territórios de povos e comunidades tradicionais. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da medida para abranger qualquer empreendimento capaz de provocar impactos ambientais, sociais, culturais, espirituais ou econômicos sobre essas populações.

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Segundo Célia Xakriabá, a iniciativa fortalece a participação dos grupos tradicionais nos processos de licenciamento.

“O licenciamento deve garantir que esses povos tenham poder de voz e que seus interesses sejam considerados”, disse. Segundo ela, “a ausência de diálogo e a imposição de decisões é o que tem provocado conflitos e propiciado a formação de um ambiente de desconfiança e resistência”.

A relatora observou que a legislação já garante a participação desses povos, mas essas consultas nem sempre são respeitadas.

Como funciona hoje
Atualmente, a consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais está prevista em normas como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em regulamentos administrativos aplicados nos processos de licenciamento ambiental.

O projeto insere a consulta obrigatória na lei que trata da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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