Política Nacional

Comissão aprova criação de cadastro nacional de protetores de animais

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que cria o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. O objetivo é mapear e dar visibilidade a pessoas e organizações que atuam na proteção e bem-estar dos animais, criando uma base de dados unificada em todo o país.

De acordo com o texto, os principais objetivos do cadastro são:

  • Identificar, localizar e registrar os protetores e associações;
  • Viabilizar parcerias e convênios para a execução de políticas públicas;
  • Assegurar a transparência na aplicação de recursos governamentais na área;
  • Integrar e padronizar as informações sobre proteção animal no Brasil.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei 3847/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto aprovado altera a redação original ao prever a criação de um sistema de cadastro digitalizado e a desburocratização para a formalização de pessoas jurídicas.

Além disso, estabelece um canal permanente de comunicação entre o poder público e os cadastrados para a divulgação de oportunidades de parcerias, fomento e crédito.

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Em justificativa, Junio Amaral afirmou que é preciso criar um marco legal para o trabalho dos protetores de animais. Segundo ele, essas pessoas e entidades “desempenham um papel relevante na sociedade brasileira”, mas o país ainda não possui um cadastro nacional que organize e dê visibilidade a essa atuação.

Quem poderá se cadastrar
Poderão se inscrever no cadastro nacional as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações, com atuação comprovada na causa animal e CNPJ ativo. Pessoas físicas que atuam como protetores independentes também poderão se registrar, desde que comprovem, por meio de documentos ou material audiovisual, uma atuação efetiva na área por um período mínimo de dois anos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei para diminuir filas do INSS

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A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.

De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.  

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Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.

No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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