Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos educacionais de pessoas com deficiência no Imposto de Renda

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A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que permite deduzir integralmente, como despesa médica, os gastos com educação de pessoas com deficiência no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 5513/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda para pessoas físicas (IRPF).

A proposta permite a dedução integral de despesas om instrução, inclusão e apoio educacional de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou com transtorno do espectro autista (TEA).

Hoje, as despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa para dedução no Imposto de Renda.

A dedução sem limite valerá também para despesas em escolas regulares, desde que os gastos sejam comprovadamente destinados a assegurar acessibilidade, desenvolvimento, aprendizagem e autonomia do estudante.

Despesas que podem ser deduzidas
O texto lista as despesas que poderão ser deduzidas integralmenete, como:

  • mensalidades e anuidades escolares;
  • serviços de apoio pedagógico especializado, acompanhante terapêutico-escolar ou intérprete de Libras;
  • materiais e tecnologias assistivas; e
  • transporte escolar acessível.
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Para ter direito à dedução, o contribuinte deverá apresentar:

  • laudo médico ou multiprofissional que ateste a deficiência ou o TEA e a necessidade dos serviços e recursos;
  • documentos fiscais da instituição ou do profissional, com identificação do beneficiário; e
  • relatório anual da escola ou do serviço especializado que comprove o vínculo e a finalidade educacional ou inclusiva da despesa.

Parecer favorável
Para o relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a legislação tributária atual não deixa claro que esses gastos são essenciais para o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com deficiência.

“Ao reconhecer como despesa médica as despesas com educação especial, o projeto promove maior segurança jurídica, reduz a litigiosidade e reforça a centralidade do princípio da proteção integral”, afirmou.

Saúde ou educação
O texto proíbe que a mesma despesa seja deduzida por mais de um contribuinte e veda o abatimento simultâneo como despesa de instrução e como despesa médica. O contribuinte deverá escolher apenas uma forma de dedução.

A proposta vale para gastos com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme aLei de Diretrizes e Bases da Educação, em instituições públicas ou privadas, presenciais ou a distância.

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O projeto também permite a restituição ou compensação de valores pagos a mais nos cinco anos anteriores à vigência da lei, desde que as despesas atendam aos critérios e estejam comprovadas.

Segundo o Censo Escolar 2024, há mais de 1,7 milhão de matrículas na educação especial, com predominância de estudantes com deficiência intelectual (53,7%) e TEA (35,9%).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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