Política Nacional

Comissão aprova destinação a fundo habitacional de imóveis obtidos em pagamentos de dívidas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca destinar imóveis urbanos obtidos pela União — como forma de pagamento de dívidas tributárias — preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Pelo texto, a destinação ocorrerá sem ônus orçamentário para suas operações de incorporação. O objetivo é reforçar a segurança jurídica e a neutralidade fiscal da proposição, que tem caráter meramente normativo, sem gerar despesas adicionais.

A destinação ao fundo será ainda condicionada à manifestação prévia do Ministério das Cidades, que deverá demonstrar a viabilidade técnica e ambiental para a implantação de empreendimentos habitacionais no local.

Nova redação
O projeto (PL 4731/20) altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI).

A proposição original, do deputado João Daniel (PT-SE), destinava os imóveis para o Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Contudo, antes da Comissão de Finanças e Tributação, a Comissão de Desenvolvimento Urbano alterou a destinação para o FNHIS, pois o termo “Programa Nacional de Habitação de Interesse Social” não corresponde a nenhum programa específico previsto na legislação brasileira.

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O substitutivo aprovado na Comissão de Finanças manteve o FNHIS como destinatário preferencial e introduziu aprimoramentos para garantir a segurança jurídica da medida.

Déficit habitacional
Segundo Merlong Solano, a proposta aprovada mantém o objetivo de reduzir o déficit habitacional brasileiro por meio do “aproveitamento eficiente do patrimônio público”.

“A medida transforma dívidas usualmente de difícil recebimento em ativos imobiliários com finalidade social”, explicou. “Também estabelece um mecanismo eficiente de gestão patrimonial, evitando que os imóveis permaneçam ociosos ou subutilizados.”

Solano lembrou ainda que o Brasil enfrenta um grave déficit habitacional, que superou os 6 milhões de moradias em 2022.

O relator também votou pela não implicação financeira ou orçamentária da proposta, pois não acarreta repercussão direta ou indireta na receita ou despesa da União.

Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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