Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para alfabetização digital de estudantes com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece diretrizes para a alfabetização digital de estudantes com deficiência na rede pública de ensino. O texto aprovado integra essas medidas diretamente à  Política Nacional de Educação Digital (veja infográfico abaixo).

Pelo texto aprovado, as redes de ensino deverão incorporar formação específica para professores em seus projetos pedagógicos e assegurar que o estudante com deficiência participe das atividades digitais em condições de equidade. A proposta também prevê a adoção do desenho universal para a aprendizagem, abordagem voltada para a eliminação de barreiras educacionais, tornando o ensino acessível a todos os estudantes.

Atualmente, a lei menciona a acessibilidade de forma geral. O novo texto detalha essa obrigação, alterando a lei vigente para incluir explicitamente:

  • o desenvolvimento de competências digitais específicas para este público;
  • a formação de profissionais da educação para o uso pedagógico inclusivo das tecnologias;
  • a obrigatoriedade de acessibilidade e desenho universal em todos os projetos das redes de ensino vinculados à política nacional.
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A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 2686/21, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e apensados.

Em seu parecer, a relatora manteve o conteúdo do texto já aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, mas optou por consolidar as regras dentro da legislação já existente sobre educação digital. Segundo ela, essa técnica evita a dispersão de normas e fortalece o marco legal do setor.

Maria Rosas destacou que a inclusão é condição necessária para a efetividade da transformação digital no ensino. No parecer aprovado, ela ressaltou que a medida qualifica as diretrizes educacionais brasileiras.

“A medida fortalece a política pública, sem criação de estruturas administrativas adicionais”, afirmou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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