Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para ampliar acesso de pequenos produtores ao crédito rural

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece diretrizes para a concessão de crédito rural a pequenos produtores e agricultores familiares.

A proposta determina que financiamentos de custeio e investimento destinados a produtores com receita bruta anual de até R$ 500 mil, agricultores familiares e cooperativas ou associações que atendam majoritariamente esse público deverão seguir condições diferenciadas.

Entre essas condições, o texto estabelece juros menores, prazos de pagamento mais longos, repactuação automática em caso de perdas climáticas e limites claros para exigência de garantias. Essas medidas hoje dependem de normas anuais do Plano Safra ou de cada banco.

Sistema eletrônico
Foi aprovado o substitutivo da deputada Cristiane Lopes (União-RO) ao Projeto de Lei 4552/24, pelo deputado Adriano do Baldy (PP-GO). O parecer faz diversas mudanças no texto original, entre elas a que autoriza o Executivo a criar um sistema eletrônico nacional integrado que permita aos produtores registrar pedidos de financiamento e às instituições financeiras analisá-los e respondê-los de forma unificada.

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“A inexistência de um sistema eletrônico unificado obriga o pequeno produtor a
buscar individualmente instituições financeiras, o que limita a concorrência e
reduz as chances de acesso a condições mais vantajosas”, justificou a relatora.

O sistema também deverá possibilitar o monitoramento em tempo real da análise, concessão e liberação do crédito. O acesso será restrito a produtores que aderirem ao compartilhamento de dados no Open Finance.

O texto aprovado também amplia o público beneficiado ao elevar o limite de renda anual de R$ 200 mil, previsto na redação original, para R$ 500 mil.

Próximos passos
A proposta que tramita de forma conclusiva será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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