Política Nacional

Comissão aprova doação de produtos falsificados em caso de calamidades

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que permite a doação, em situações de calamidades, de produtos apreendidos por falsificação de marca.

A proposta, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 1.802/2024 altera a Lei de Propriedade Industrial para autorizar a doação de produtos (como roupas, sapatos e brinquedos) sem a necessidade de descaracterizar a marca em casos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública. A proposta também veda a distribuição de produtos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança da população.

No entanto, Portinho apresentou emendas para que a doação seja feita apenas em caso de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e para estabelecer hipótese de destruição dos bens apreendidos. Durante a leitura do relatório na CCT, o relator fez um adendo ao texto para acrescentar que a doação de bens não descaracterizados deverá ser feita quando “em estado próprio para uso ou consumo”.

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De acordo com o texto, os bens falsificados serão destruídos quando não for tecnicamente ou economicamente viável a descaracterização dos produtos. Nesses casos, os bens devem ser encaminhados prioritariamente para reciclagem e disposição final adequada dos rejeitos.

Segundo Portinho, a medida diminui os custos de armazenagem e reduz impactos ambientais, além de assegurar uma resposta rápida a emergências nacionais — como as enchentes no Rio Grande do Sul, situação que inspirou o projeto, de acordo com o senador.

Portinho também argumenta que experiências internacionais já comprovaram que a reutilização ou reciclagem dos bens é viável e ambientalmente recomendável. Segundo ele, em 2022, a União Europeia destruiu, em média, mais de 75% dos 115 milhões de itens falsificados apreendidos, enquanto a Holanda, por meio de parcerias com organizações sociais, conseguiu reciclar até 95% desses bens.

— No âmbito doméstico, operações recentes da Receita Federal e de forças-tarefa estaduais comprovaram ser possível descaracterizar e doar vestuário e brinquedos apreendidos, reduzindo o desperdício e socorrendo populações vulneráveis, inclusive em situações emergenciais — destacou o senador.

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Audiências públicas

A CCT também aprovou requerimentos para realização de audiências públicas no colegiado.

Um dos pedidos (REQ 18/2025 – CCT), apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propõe debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 207/2023, que institui um marco legal para o Open Finance (finanças abertas) no Brasil.

Segundo Alessandro, milhões de brasileiros já consentiram com o compartilhamento de seus dados pessoais e financeiros nesse ecossistema, “cuja implementação objetiva ampliar a concorrência e qualificar a oferta de serviços financeiros no país”.

Também foi acatado requerimento (REQ 27/2025 – CCT) do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para audiência pública sobre pesquisa e inovação industrial, seus avanços e a importância dos órgãos e entidades do setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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