Política Nacional

Comissão aprova equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameacem comunidades ou sabotem serviços públicos. As penas serão as mesmas previstas para o terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de prisão.

O texto aprovado prevê aumento de até 2/3 da pena nos casos em que os líderes das organizações criminosas estejam envolvidos. Também estabelece agravantes quando houver uso de armas de uso restrito, participação de crianças e adolescentes, envolvimento de agentes públicos ou resultados de morte ou lesão grave.

Além disso, a proposta classifica as ações das facções e milícias como crimes hediondos, o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e vedação de fiança, anistia, graça ou indulto.

Competência de investigação
Ao contrário dos crimes de terrorismo, que são investigados e julgados pela Polícia Federal e pela Justiça Federal, respectivamente, os crimes praticados por facções deverão ser investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A Polícia Federal poderá atuar apenas em casos com repercussão interestadual ou internacional.

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O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Atos de terrorismo
O texto original do projeto cria o tipo penal de “ocupação territorial armada”, a ser incluído na Lei de Combate ao Crime Organizado, classificando-o como crime hediondo. No entanto, o relator optou por inserir as alterações na Lei Antiterrorismo, equiparando a dominação territorial e a imposição de poder paralelo por facções aos atos de terrorismo.

“A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, afirmou o relator.

O texto aprovado também modifica a Lei Antidrogas para estabelecer que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado crime autônomo, mesmo que não esteja diretamente vinculado ao tráfico de drogas.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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