Política Nacional

Comissão aprova exigência de avaliação odontológica precoce para autistas não verbais

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, projeto de lei que que torna obrigatória a avaliação odontológica precoce para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbais.

O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída, pela Lei 12.764/12.

Na prática, a proposta obriga serviços públicos de saúde a realizarem uma avaliação odontológica precoce em pessoas com TEA não verbais. A avaliação deve ser feita por profissional devidamente qualificado, em tempo hábil e compatível com a necessidade do cuidado integral.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 1823/24, do deputado André Fernandes (PL-CE). O texto original estabelecia a obrigatoriedade de avaliação odontológica “prévia” para autistas não verbais antes de qualquer procedimento médico.

A relatora na Comissão de Saúde, deputada Detinha (PL-MA), ponderou que a exigência de avaliação odontológica prévia a qualquer procedimento médico poderia, em determinadas circunstâncias, “comprometer a celeridade e a segurança do atendimento, sobretudo em situações de urgência ou emergência”.

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Assim, o substitutivo aprovado determina que a avaliação odontológica seja “precoce”, atribuindo ao poder público a responsabilidade por garantir a avaliação em momento oportuno e com prioridade, sem que isso limite o acesso imediato do paciente a procedimentos médicos necessários.

Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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