Política Nacional

Comissão aprova exigência de câmeras em carros de aplicativo

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige o videomonitoramento nos veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo. O texto aprovado determina que:

  • o passageiro deverá ser informado previamente sobre a existência das câmeras;
  • o passageiro será avisado do videomonitoramento quando solicitar o transporte;
  • o aviso também deverá estar afixado em local visível no interior do veículo;
  • o aviso deverá informar a finalidade da gravação, o tempo de retenção das imagens e os direitos do titular dos dados;
  • o uso indevido, o vazamento, o compartilhamento irregular ou o armazenamento não autorizado das imagens sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como multas, além de sanções civis e penais.

Nova versão
Foi aprovado um texto substitutivo para o PL 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e seu apensado, que tratam do assunto. Originalmente, o projeto de Ribeiro tornava obrigatória a instalação de câmeras de segurança nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos.

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O texto que sai da Comissão de Comunicação, no entanto, altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir a exigência de câmera de segurança como diretriz do processo de regulamentação e fiscalização do serviço, a cargo de municípios e do Distrito Federal. O objetivo é preservar a autonomia dos municípios.

Proteção de dados
O relator na Comissão de Comunicação, deputado Cleber Verde (MDB-MA), aproveitou o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Viação e Transportes e fez novos ajustes para reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados.

“A coleta de dados por meio de câmeras de segurança configura tratamento de dados pessoais, o que exige base legal, finalidade legítima e respeito aos princípios da transparência e da segurança”, argumentou.

Cleber Verde explicou que o videomonitoramento poderá ser realizado até mesmo por meio de câmeras de aparelhos celulares já disponíveis, minimizando custos e adaptações dos veículos.

“A previsão de câmeras ou outros mecanismos tecnológicos de registro contribui para inibir condutas criminosas e oferecer provas mais confiáveis em eventual persecução penal”, afirmou o relator. “Ao mesmo tempo, evita que sejam impostas medidas de difícil implementação ou de baixa efetividade, como o reconhecimento facial diário dos motoristas.”

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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