Política Nacional

Comissão aprova exigência de planejamento para repasse de recursos federais a obras de saneamento

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4095/21, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), que condiciona o repasse de recursos federais para obras de saneamento básico à existência de projeto básico completo e aprovado.

De acordo com o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apesar de a legislação exigir o fornecimento de água potável a 99% da população e o tratamento de esgoto a 90% até o fim de 2033, existe um problema de financiamento das obras públicas no Brasil.

“A insuficiência ou a má qualidade das especificações na elaboração do projeto básico, quando da solicitação de financiamentos junto a órgãos federais, acaba gerando maior tempo de execução das obras, desperdícios e custos”, afirmou Rocha.

Hildo Rocha observou ainda que, no caso do saneamento, a exigência contida no projeto de lei consta hoje de normativos do Poder Executivo que regulamentam a aplicação dos recursos federais. Ele defendeu, no entanto, que a exigência esteja expressa também em lei, a fim de dar maior segurança jurídica aos agentes do governo federal e aos tomadores de recursos.

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O projeto também prevê exceções à exigência de projeto básico: as ações de apoio institucional e a elaboração de estudos técnicos preliminares, além dos casos excepcionais em que a apresentação do projeto básico poderá ocorrer após a assinatura do contrato, desde que justificado tecnicamente.

O texto altera a Lei de Saneamento Básico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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