Política Nacional

Comissão aprova garantia de acesso de gari a banheiro durante o serviço

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao trabalhador que exerça suas funções ao ar livre, como garis e jardineiros, o direito de acesso a banheiros durante o serviço.

Pela proposta, o empregador deverá providenciar o acesso do funcionário a instalações sanitárias. Essa medida poderá ser implementada das seguintes formas, entre outras:

– instalação de banheiros químicos; e

– realização de parcerias com outros empreendimentos, para que estes permitam o acesso dos trabalhadores a seus banheiros.

Ainda segundo o projeto, o empregado poderá acessar instalações sanitárias em prédios públicos ou privados, observadas as condições de acesso aplicáveis. Caso o trabalhador precise pagar para utilizar banheiros, os gastos deverão ser ressarcidos pelo empregador.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 2351/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

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Originalmente, a proposta assegurava o acesso de garis e de outros trabalhadores que exercem suas funções ao ar livre a banheiros de órgãos públicos e de empresas. Ossesio Silva, no entanto, observou que tal acesso deve obedecer às regras próprias dos estabelecimentos.

“A entrada de pessoas traz questões relativas à segurança e à retribuição pelo uso do espaço”, avaliou o relator. “Autorizar o acesso de trabalhadores de forma indiscriminada pode ser prejudicial ao funcionamento do local, o que não é a intenção do projeto.”

Por essa razão, Silva modificou o texto para que o próprio empregador articule, na gestão de seu empreendimento, formas de assegurar que os trabalhadores tenham acesso a banheiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei para diminuir filas do INSS

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A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.

De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.  

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Força-tarefa

Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.

No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.

   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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