Política Nacional

Comissão aprova incentivo ao serviço voluntário de jovens em programas de amparo social

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 199/19, que incentiva a participação de jovens em serviço voluntário voltado ao amparo de idosos, pessoas com deficiência e crianças na primeira infância.

Os jovens que precisarem terão acesso a um serviço de acolhimento durante o voluntariado, conforme regulamentação futura.

O texto seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Relatório
A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP), foi aprovada com emendas da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustar a técnica legislativa e garantir a constitucionalidade do texto.

Um dos pontos centrais das alterações foi assegurar que a participação no voluntariado não seja uma condição obrigatória para o acesso do jovem a serviços de acolhimento social, preservando a gratuidade da assistência prevista em lei.

Laura Carneiro destacou que a medida amplia as possibilidades de exercício da cidadania por intermédio da solidariedade apoiada pelo Estado.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social. 

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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