Política Nacional

Comissão aprova inclusão, no SUS, de reprodução assistida para mulheres com câncer

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer serviços de reprodução assistida para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a fertilidade.

O texto aprovado altera a Lei do Planejamento Familiar e a lei sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de colo do útero e de mama no SUS (Lei 11.664/08).

Serviços privados
Se a rede pública não tiver capacidade para atender toda a demanda, o governo poderá contratar serviços privados, dando preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

O projeto estabelece ainda que a Política Nacional de Reprodução Humana Assistida, prevista em portaria do Ministério da Saúde, esteja disponível em todos os níveis de atendimento do SUS — dos postos de saúde aos hospitais especializados.

Criação de centros no SUS
Além disso, prevê que o governo incentive a criação de Centros Públicos de Reprodução Assistida em todo o país, distribuídos de forma equilibrada, de acordo com os dados populacionais e de saúde de cada região.

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O financiamento da política será definido em conjunto pelo Ministério da Saúde, estados e municípios, por meio da Comissão Intergestores Tripartite — órgão que coordena as ações entre os três níveis de governo.

Por fim, o governo federal deverá definir protocolos médicos e de apoio psicológico, com critérios claros e éticos para diagnóstico e tratamento, além de acompanhar e avaliar os resultados.

Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Lei 1508/24, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), com mudanças propostas pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). As alterações ajustam o texto às regras orçamentárias e financeiras.

Uma delas retira a garantia de congelamento de óvulos (criopreservação) pelo SUS. A outra determina que o acesso aos serviços conte apenas com as tecnologias que o SUS já utiliza.

Responsabilidade fiscal
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), responsável pelo parecer na CCJ e na CFT, explicou que as mudanças mantêm o objetivo principal do projeto e respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a criação de novas despesas sem estimativa de custo.

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“Para não prejudicar o conteúdo principal do projeto, consideramos possível corrigir os problemas por meio das emendas de adequação”, afirmou a relatora.

Pelo mesmo motivo, Laura Carneiro rejeitou as emendas da Comissão de Saúde que incluíam mulheres com endometriose entre as beneficiárias dos serviços de reprodução assistida no SUS.

Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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