Política Nacional

Comissão aprova isenção de taxas para rádios e TVs públicas da União

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta as emissoras de rádio e televisão do governo federal (Empresa Brasil de Comunicação – EBC), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal do pagamento de tributos anuais que incidem sobre empresas de telecomunicações e radiodifusão.

O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), favorável à versão (substitutivo) aprovada na Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 3252/21, dos deputados Acácio Favacho (MDB-AP) e Alex Santana (Republicanos-BA).

O substitutivo incluiu a EBC – responsável pela TV Brasil, Agência Brasil e rádios, como a Nacional – entre as beneficiárias.

O que será isento
As emissoras públicas ficarão isentas de pagar:

  • a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP); e
  • as taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
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Segundo Claudio Cajado, a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi “escrita de forma clara e correta”.

Licenciamento e sanções
A proposta também prevê que o licenciamento das emissoras públicas terá prazo indeterminado. Atualmente, esses canais seguem os mesmos prazos das emissoras comerciais: 10 anos para rádio e 15 anos para televisão.

O texto ainda afasta a aplicação das sanções previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações – multa, suspensão e cassação – às emissoras da União ou à EBC. No entanto, elas deverão cumprir as demais obrigações legais.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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