Política Nacional

Comissão aprova isenção tributária para produtores de cogumelos

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/25, que altera a recente reforma tributária para isentar os produtores de cogumelos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na prática, o texto inclui os cogumelos entre os produtos hortifrúti com isenção de 100% das alíquotas de IBS e CBS.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), pela aprovação da proposta. “A medida contribui para o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional ao estimular o consumo de alimentos saudáveis”, disse.

Autor do projeto, o deputado Marcio Alvino (PL-SP) argumentou que o mercado mundial de cogumelos movimenta cerca de US$ 50 bilhões por ano e que a isenção tributária vai melhorar a competitividade de produtos nacionais.

“A proposta melhora as condições de pequenos produtores, que sonham com a ampliação de mercados, e também de micro e pequenos produtores da agricultura familiar”, afirmou o parlamentar.

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Marcio Alvino acrescentou que os cogumelos são ricos em proteína e com baixo valor calórico e podem contribuir para uma alimentação saudável. Alguns municípios já oferecem esses produtos na merenda escolar e em programas sociais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

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Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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