Política Nacional

Comissão aprova mais agilidade para cirurgia plástica de mulher vítima de violência no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

Atualmente, a Lei 13.239/15 já determina a obrigatoriedade, nos serviços do SUS, da oferta e da realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade.

O texto aprovado altera essa lei para estabelecer que, nesses casos, a vítima será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo médico. Em seguida, será encaminhada para a cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade, exceto em caso de contraindicação.

Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e seus apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).

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Antonio Andrade observou que a cirurgia plástica reparadora no contexto da violência contra a mulher é essencial para a recuperação integral da vítima.

“Diferentemente da cirurgia plástica estética, a cirurgia reparadora tem função terapêutica e reconstrutiva, buscando restaurar a função e a forma de estruturas anatômicas danificadas pela violência”, disse.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

Próximos passos
O texto ainda será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.

PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.

Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.

Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.

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Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.

“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.

O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.

Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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