Política Nacional

Comissão aprova manutenção de trem turístico em desativação de trecho ferroviário

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a continuidade de serviços e operações de trens
turísticos, quando houver a devolução ou desativação de trechos ferroviários. O projeto altera a Lei das Ferrovias.

Conforme a proposta, ao devolverem os trechos a elas concedidos, ou em caso de desativação de trechos ferroviários, as concessionárias deverão manter o transporte não regular e eventual de passageiros, até que haja uma solução definitiva.

O Projeto de Lei 3803/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), prevê ainda duas medidas:

  • o Poder Executivo poderá, mediante provocação, abrir chamamento público para identificar interessados em explorar ferrovias sob concessão; e
  • se não houver interessados na exploração integral do trecho, serão admitidas propostas de operação de segmento ferroviário específico.

Desconto de custo
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi favorável à proposta, com emenda da Comissão de Viação e Transportes, para permitir que a concessionária desconte da indenização os custos com a operação dos trens durante o processo de devolução do trecho.

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“A medida contribui para evitar a transferência de encargos financeiros à União decorrentes da necessidade de manutenção e conservação desse patrimônio ferroviário, que poderá ser revertido pelas concessionárias na renovação ou relicitação de seus ativos”, disse Rocha.

Próximos passos
O texto será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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