Política Nacional

Comissão aprova normas nacionais de proteção e bem-estar a animal de estimação

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui normas nacionais de proteção e bem-estar de animais de estimação — cães, gatos e demais espécies mantidas como pets —, cria a Política Nacional de Guarda Responsável de Animais de Estimação (PNGRA) e estabelece deveres para tutores e prestadores de serviços.

O projeto se aplica a animais domésticos em geral, incluindo animais comunitários e aqueles acolhidos por organizações da sociedade civil, abrigos públicos e famílias de baixa renda.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Socorro Neri (PP-AC) que unifica duas propostas (PLs 5751/25 e 6938/25). O texto original (PL 5751/25, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI)), não classifica quais práticas de mutilação são enquadradas como maus-tratos, entre outros detalhamentos previstos no texto aprovado.

Para Socorro Neri, a proposta contribui para fortalecer a proteção aos animais entre as federações e de forma sistemática. “Atualmente, não há no país um marco legal geral de defesa dos direitos dos animais domésticos mantidos como animais de companhia. O crescimento da população de pets no país exige uma resposta estruturada do Estado”, disse.

O texto reconhece a senciência dos animais — ou seja, a capacidade de sentir dor, prazer e emoções — e garante a eles direitos básicos, como acesso à água potável e alimentação adequada, abrigo higienizado e seguro e tratamento sem crueldade.

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Guarda Responsável
O projeto cria a Política Nacional de Guarda Responsável, estruturada em sete eixos: registro e identificação; monitoramento de áreas prioritárias; controle reprodutivo; educação e campanhas educativas; adoção responsável; prevenção e repressão ao abandono; e cooperação federativa.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) e seu sistema, também conhecido como SinPatinhas, passam a integrar a política. A União deve promover a integração do sistema aos cadastros estaduais e municipais.

Para orientar a execução da política, os órgãos competentes deverão realizar monitoramento periódico para identificar áreas com superpopulação de animais abandonados e estimar o número de esterilizações e de adoções necessárias para reduzir esses índices.

Mutilações estéticas
O projeto proíbe mutilações com fins não terapêuticos. O texto classifica como maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a realização de: corte da cauda (caudectomia), corte das orelhas para que fiquem eretas (conchectomia), corte das cordas vocais para impedir o latido (cordectomia) e a remoção definitiva das garras em gatos (desungulação).

Segundo Socorro Neri, essas intervenções são dolorosas, geram riscos desnecessários e retiram dos animais ferramentas essenciais de comunicação e expressão. “Submeter um animal a esses riscos por motivos puramente estéticos é considerado eticamente indefensável pela medicina veterinária moderna”, afirmou.

O projeto também proíbe a eliminação de cães e gatos como método de controle populacional, determinando que o poder público estimule programas de esterilização e adoção.

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O descumprimento das obrigações previstas na proposta constitui infração administrativa, sujeita às sanções da Lei de Crimes Ambientais.

Deveres
O projeto lista obrigações para quem tem a guarda, como prover nutrição, água e abrigo adequados; garantir vacinação, vermifugação e acompanhamento veterinário; e registrar o animal no SinPatinhas por microchip, coleira ou outro meio idôneo.

Fica proibido manter animais acorrentados de forma contínua, em gaiolas que impeçam movimento, em locais sem sombra ou ventilação, em ambientes insalubres, submetidos a castigos físicos ou choques, ou sem tratamento para doenças e ferimentos.

Para os prestadores de serviços — clínicas veterinárias, pet shops, hotéis, creches, transportadoras e similares —, o projeto exige licença municipal de funcionamento, responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, adoção de protocolos de bem-estar e biossegurança e comunicação de suspeitas de maus-tratos à autoridade competente. Fica vedada a exposição de animais em vitrines ou ambientes que induzam estresse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto muda critérios de cálculo do BPC para manter proteção social

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aprimora os critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, a ser distribuído para análise das comissões temáticas, também assegura proteção social em casos de mudanças na renda e incentiva a inclusão de beneficiários e de seus grupos familiares no mercado de trabalho.

O PL 1.812/2026 estabelece que o beneficiário do BPC que passar a receber pagamento por um novo trabalho não terá o benefício interrompido automaticamente, nos casos em que a situação de vulnerabilidade social continuar. De acordo com o texto, a regra também vale para o grupo familiar. 

Para medir a renda familiar, será desconsiderada, para o cálculo da renda per capita, o valor proveniente de novo vínculo de trabalho do beneficiário do BPC até o limite de um salário mínimo, conforme regulamento.

Nos casos de aumento de renda decorrente de vínculo formal de trabalho, poderá ser assegurada a manutenção do benefício por período de transição de até 12 meses, com reavaliação social ao final do período.

O projeto estabelece ainda que, na avaliação da renda familiar, deverão ser consideradas as variações temporárias de renda. Nesse caso, poderá ser utilizada a média dos rendimentos auferidos nos últimos 12 meses, quando essa metodologia melhor refletir a condição socioeconômica do grupo familiar.

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De acordo com o projeto, serão deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com:

  • tratamentos médicos
  • terapias especializadas
  • medicamentos
  • alimentação especial
  • tecnologias assistivas
  • demais despesas indispensáveis ao beneficiário do BPC, quando não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social.

Por fim, o projeto prevê que a avaliação da renda deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social continuada e da promoção da inclusão produtiva, vedada a cessação automática do benefício exclusivamente em razão de alteração pontual de renda.

Proteção social

O PL 1.812/2026 foi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Segundo ela, a proposta aprimora a proteção social assegurada pelo BPC e confere maior segurança jurídica aos critérios de aferição da renda familiar, além de evitar a cessação automática do benefício em situações de variação temporária de renda. 

“O projeto parte do reconhecimento de uma realidade social amplamente constatada: muitas famílias beneficiárias do BPC permanecem em situação de vulnerabilidade mesmo quando há aumento pontual da renda familiar, especialmente em decorrência do ingresso recente ou temporário de membros do grupo familiar no mercado de trabalho”, ressalta a autora do texto.

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De acordo com a senadora, o modelo atual pode, em determinadas situações, gerar um efeito indesejado de desestímulo à inserção produtiva. O receio da perda imediata do benefício pode levar famílias a evitar oportunidades de trabalho formal, ainda que tais oportunidades não representem superação efetiva da condição de vulnerabilidade social, argumenta a senadora.

A autora do PL observa que a proposta também dialoga com recentes aprimoramentos normativos implementados no âmbito administrativo, que já reconhecem a necessidade de considerar variações temporárias de renda e a realidade dinâmica das famílias em situação de vulnerabilidade.

Roberta Acioly enfatiza ainda que o projeto não cria novos benefícios nem amplia despesas obrigatórias. Segundo ela, o texto limita-se a aprimorar critérios de avaliação já existentes, promove maior racionalidade na aplicação da política assistencial e reduz potenciais conflitos administrativos e judiciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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