Política Nacional

Comissão aprova nova regra para financiamento às escolas de educação especial

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera os critérios de repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em benefício de instituições que oferecem educação especial, seja de forma inclusiva ou especializada.

O programa repassa recursos federais diretamente às escolas públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos que atendem alunos da educação básica. Hoje, as verbas são calculadas com base em critérios gerais, como o número de matrículas e a localização da escola (urbana ou rural), sem diferenciação para o atendimento especializado.

O texto aprovado propõe que o cálculo dos repasses contemple valores per capita diferenciados para as escolas que oferecem educação especial inclusiva ou especializada considerando um valor fixo, conforme a natureza e a localização da escola, e um valor variável, de acordo com as necessidades dos alunos atendidos.

O objetivo é que instituições que atendam alunos com deficiência, autismo ou surdez, por terem custos mais altos (material adaptado, intérpretes de Libras e profissionais de apoio) tenham compensação financeira proporcional aos gastos.

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Critérios técnicos
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Educação, ao Projeto de Lei 7953/10, do Senado Federal.

A versão original da proposta previa valores mínimos de repasse para escolas que oferecem educação especial, comum ou especializada. O substitutivo aprovado, no entanto, substitui o valor mínimo por critérios técnicos de cálculo, aplicáveis a escolas de educação especial e bilíngue de surdos.

O texto aprovado também estabelece equivalência de valores entre as escolas públicas urbanas e as instituições privadas beneficentes que ofereçam educação especial e bilíngue de surdos, assegurando isonomia no financiamento dessas modalidades.

“Tal medida assegura isonomia no repasse dos recursos e o fortalecimento das instituições que cumprem papel essencial na oferta dessa modalidade de ensino,
especialmente na formação linguística e cultural da comunidade surda”, defendeu Duarte Jr.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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